Como a proposta de reforma do Imposto de Renda pode afetar meus investimentos?

Não existe almoço grátis neste mundo, não é mesmo? Se o governo ajuda de um lado, ele aperta do outro.
Como a proposta de reforma do Imposto de Renda pode afetar meus investimentos?
Matheus Amaral

Matheus Amaral

Publicado em: 28/12/2021

Recentemente, a Câmara dos Deputados aprovou o texto-base da reforma do Imposto de Renda (IR) de pessoas físicas e jurídicas. É importante citar que provavelmente ainda haverá muitas mudanças e reviravoltas até sua aprovação e sanção presidencial, mas é importante compreendermos quais são as mudanças para que possamos nos preparar da melhor maneira possível, não é mesmo? 

Você deve estar se perguntando: como essa reforma afeta os meus investimentos em ações, bem como os proventos recebidos? 

Situação atual: As empresas optantes pelos regimes tributários do Lucro Real e do Lucro Presumido têm uma tributação sobre o resultado de 15% de Imposto de Renda normal, 10% de adicional de Imposto de Renda (se houver) e 9% de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, totalizando uma carga tributária de 34%.

Situação proposta: Se a reforma proposta for aprovada do jeito que está, haverá um corte de sete pontos percentuais (de 15% para 8%) na alíquota do Imposto de Renda normal e um corte de um ponto percentual na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. 

Não existe almoço grátis neste mundo, não é mesmo? Se o governo ajuda de um lado, ele aperta do outro. Para compensar a queda na tributação sobre os lucros das empresas, o texto-base estabelece a incidência de uma alíquota de 20% sobre lucros e dividendos distribuídos, que hoje são isentos de tributação.

Situação atual: Os lucros e dividendos distribuídos são isentos de impostos no Brasil desde o governo do Fernando Henrique Cardoso.

Situação proposta: Os dividendos e lucros distribuídos serão tributados em 20% na fonte, com isenção para até 20 mil reais por mês, desde que a pessoa física receba de micro ou empresa de pequeno porte (Simples Nacional). Isso quer dizer que, tirando a exceção, o investidor deixaria de declarar os dividendos recebidos na Declaração Anual de Ajuste do Imposto de Renda no campo de ‘’Rendimentos Isentos e não Tributáveis’’ para ‘Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva’’.

Situação atual: As empresas utilizam a figura dos Juros sobre o Capital Próprio (JSCP) como benefício fiscal e como forma de remunerar os seus acionistas.

Situação proposta: O texto-base prevê o fim da dedutibilidade fiscal (benefício fiscal) dos Juros sobre o Capital Próprio (JSCP), bem como a própria figura do JSCP.

Não é somente os lucros, JSCP e dividendos distribuídos que são afetados com essa reforma, mas a isenção do Imposto de Renda sobre o limite de venda das ações mensalmente. 

Situação atual: Para os investidores individuais pessoa física, existe uma isenção de 20 mil reais para venda de ações no mês. Se vender até 20 mil reais de ações no mês, independentemente do ganho de capital obtido, não pagará nada de Imposto de Renda. A única necessidade é a de apresentar na Declaração Anual de Ajuste do Imposto de Renda como rendimento isento. Aqui, vale lembrar que a isenção de Imposto de Renda não é por operação, mas, sim, por CPF.

Situação proposta:  Para os investidores individuais pessoa física, passará a existir uma isenção de 60 mil reais para venda de ações no trimestre. Se vender até 60 mil reais de ações no trimestre, independentemente do ganho de capital obtido, não pagará nada de Imposto de Renda. A única necessidade é a de apresentar na Declaração Anual de Ajuste do Imposto de Renda como rendimento isento.

Em resumo, o texto-base aprovado busca reduzir a carga tributária (IRPJ e CSLL) incidente sobre os lucros das pessoas jurídicas, mas, em compensação, vai tributar a distribuição de lucros e dividendos (exceto para as empresas do Simples Nacional e do Lucro Presumido que faturam até 4,8 milhões).

Muita água ainda vai passar debaixo dessa ponte, mas fiquemos de olho para tirarmos proveito das oportunidades e desafios que virão.

 


Este conteúdo faz parte da missão da Felix na Bolsa de facilitar a vida dos investidores. Clique aqui para conhecer a nossa plataforma.

© 2024 Felix na Bolsa