Como declarar Criptomoedas?

Um dos investimentos que vem ganhando bastante notoriedade no mercado são as criptomoedas. Você sabe como declarar criptomoedas?
Como declarar Criptomoedas?
Oliver Imhof

Oliver Imhof

Publicado em: 14/03/2022

Hoje já existem diversas plataformas de investimento oferecendo opções de fundos que investem em criptomoedas. Além disso, já há ETF na bolsa de valores que seguem índices referentes à criptomoedas.

Com tal expansão das criptomoedas, se tornou relevante conhecer melhor como declarar suas criptomoedas na declaração anual de imposto de renda. Nesse artigo vamos aprender como declarar as criptomoedas de forma correta e segura.

Quando e como são tributadas as criptomoedas?

Os valores referentes à criptomoedas já devem ser lançados na declaração de ajuste anual do imposto de renda, quando a aquisição alcança o valor de R$ 1.000,00.

Portanto, se o investidor comprou R$ 900,00 em Bitcoins, tal quantia não gera uma obrigação de declaração, mas se o contribuinte comprou R$ 1.000,00, aí já se torna uma obrigação declarar.

Com relação à tributação sobre vendas, a partir de vendas envolvendo R$ 35.000,00 em criptomoedas dentro de um mês, já torna tal operação alvo de
recolhimento de IR.

Portanto, se o investidor vendeu R$ 36.000,00 e registrou lucros de R$ 5.000,00 em janeiro, por exemplo, em fevereiro o investidor terá que recolher 15% sobre os R$ 5.000,00.

Desse modo, até o último dia útil de fevereiro, o investidor terá que recolher R$ 750,00 em IR referente aos ganhos apurados em janeiro.

Vale destacar que diferente do que acontece com os ativos negociados em bolsa, onde existe a diferença entre Day Trade e Swing Trade, as alíquotas de IR são diferentes segundo as faixas de ganhos, segue:

  • Até R$ 5 milhões: alíquota de 15%
  • Entre R$ 5 milhões a R$ 10 milhões: alíquota de 17,50%
  • Entre R$10 milhões a R$ 30 milhões: alíquota de 20%
  • Acima de R$30 milhões: alíquota de 22,50%

Sendo assim, caso o investidor tenha ganhos de até 5 milhões de reais com a venda de criptomoedas a alíquota de IR será de 15%. Para as demais faixas, a alíquota vai subindo até alcançar os 22,5%. Outro ponto importante, as vendas abaixo dos R$ 35.000,00 são isentas de imposto de renda.

Como apurar e gerar a guia de IR?

Se você registrou ganhos com vendas de criptomoedas acima dos R$ 35.000,00, é possível apurar o imposto de renda através do programa de ganho de capital da receita federal, o GCAP.

Vamos supor que o investidor vendeu R$ 100.000,00 em criptomoedas e conseguiu alcançar um lucro de R$ 20.000,00 (R$ 100.000 de lucro menos R$ 80.000 referentes aos custos com a aquisição).

Essa negociação terá que ser tributada e lançada dentro do GCAP. Ao baixar o GCAP, o contribuinte terá que acessar a aba de Direitos Bens Móveis.

O preenchimento começa na ficha de identificação, onde é preciso adicionar os dados referentes à qual criptomoeda foi vendida e demais dados (custo de aquisição e valor de venda).

Depois o contribuinte vai passando pelas outras abas até chegar ao resultado do calculo, onde vai aparecer o valor da venda menos os custos e o resultado.

Sobre o resultado, nesse caso, será aplicada uma alíquota de 15%. Assim, sobre os R$ 20.00,00, o contribuinte terá que recolher R$ 3.000,00.

A guia que será emitida terá o código 4600 e contará com o vencimento para o último dia útil do mês seguinte à operação.

Como declarar os ganhos no imposto de renda?

Declarar os ganhos conquistados com a venda de criptomoedas é bem simples e pode ser integrado junto à declaração de imposto de renda através do programa GCAP.

Ao fazer a integração, os valores lançados abaixo dos R$ 35.000,00, vão aparecer na aba “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis''.

A ficha onde vai aparecer os valores é a: 05 – Ganho de capital na alienação de bem, direito ou conjunto de bens ou direitos da mesma natureza, alienados em um mesmo mês, de valor total de alienação até R$ 20.000,00, para ações alienadas no mercado de balcão, e R$ 35.000,00, nos demais casos.

Já os valores acima dos R$ 35.000,00, onde houve o recolhimento de imposto de renda serão lançados na aba: Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva.

O item dentro da aba onde aparecerão os valores referentes aos ganhos é: 2 – Ganhos de capital na alienação de bens e/ou direitos.

Onde lançar a posição atual de criptomoedas no IR?

Os investidores que tinham saldo em criptomoedas precisam lançar os valores na declaração de imposto de renda.

Os valores podem ser lançados na aba de bens e direitos. Dentro da aba o investidor terá que criar uma ficha com o código. Esse código é diferente para cada tipo de criptomoeda. Segue os códigos:

  • 81 – Bitcoin (BTC);
  • 82 - Outros criptoativos que também sejam moedas digitais, mais conhecidos como altcoins. Estes podem ser, por exemplo: Ether (ETH), XRP (Ripple), Bitcoin Cash (BCH), Tether (USDT), Chainlink (LINK), Litecoin (LTC);
  • 89 – Demais criptoativos que não sejam considerados criptomoedas (payment tokens). São aqueles considerados como security tokens ou utility tokens.

Atualmente há três tipos de códigos abordando diferentes tipos de criptomoedas e ativos digitais. Para efetuar a declaração, basta o contribuinte avaliar o seu ativo e identificar em qual opção ele melhor se encaixa.

Dentro da ficha o investidor terá que adicionar mais alguns dados referentes ao ativo, mostrando mais detalhes na descrição e o valor da posição em 31/12/2020 e 31/12/2021. O valor da posição está relacionado ao valor de aquisição.

Vale destacar que o investidor que possui mais do que R$ 5.000,00 em
criptomoedas na carteira, terá que lançar os valores na aba de bens e direitos (o valor de R$ 1.000,00, citado anteriormente se refere a aquisição e não posição em criptomoedas).

Conclusão

A tributação sobre criptomoedas é simples, mas requer um pouco mais de conhecimento, principalmente na hora de lidar com o programa GCAP e a apuração
dos ganhos com vendas de criptomoedas.

Diferente do que acontece com outros investimentos, considerados tradicionais, as criptomoedas possuem uma faixa de isenção bem interessante.

Com vendas abaixo de R$ 35.000,00 ao mês, o investidor já consegue se isentar de recolher IR, fato que traz vantagem para o investimento.


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