Como declarar Fundos Imobiliários no Imposto de Renda?

A Declaração Anual de Imposto de Renda já vem se aproximando e chega a hora de começar a levantar todos os documentos e avaliar quais são os itens necessários para a declaração.
Como declarar Fundos Imobiliários no Imposto de Renda?
Oliver Imhof

Oliver Imhof

Publicado em: 28/12/2021

A Declaração Anual de Imposto de Renda já vem se aproximando e chega a hora de começar a levantar todos os documentos e avaliar quais são os itens necessários para a declaração.

Quando avaliamos os investimentos, praticamente todos sem exceção são alvos do imposto de renda, sendo que os FIIs não escapam disso também.

O investidor que operou FIIs no ano anterior, deverá declarar a posição, os proventos e os ganhos com a venda de cotas também.

Como declarar a posição em FII?

Vamos supor que o investidor terminou o ano com 10 cotas do fundo imobiliário XXX. O valor da aquisição dessas 10 cotas foi de R$ 1.000,00.

Então, lá na Declaração Anual, na aba de Bens e Direitos, o contribuinte deverá criar uma guia com o código de 73 (Fundos de Investimento Imobiliário).

Nos dados complementares, onde o contribuinte pode descrever com mais detalhes o bem, é importante identificar o fundo e trazer os detalhes de quantas cotas.

Outro ponto importante é o valor a ser informado. O valor sempre será o da aquisição, nunca será o valor do último dia do mercado referente ao ano, ou o valor do momento onde está sendo preenchida a declaração.

Se o contribuinte possuir mais investimentos em mais cotas de outros fundos, cada um dos fundos deverá contar com a sua própria guia. Não há como lançar todos os fundos em uma mesma guia.

Como declarar os rendimentos recebidos?

Os rendimentos são isentos de imposto de renda, mas devem ser declarados na Declaração Anual da mesma forma.

Na aba Rendimentos Isentos ou não Tributáveis crie uma nova entrada com o código 26, de Outros.

Lá o contribuinte irá inserir os dados provenientes do fundo do qual recebeu os rendimentos, valores e até o CNPJ.

Novamente o contribuinte deverá lançar fundo a fundo, todos de forma separada. Na primeira vez, pode parecer muito trabalho, mas nos próximos anos, os cadastros dos ativos permanecerão na declaração e será levado ano após ano, sem necessidade de inserir tudo novamente.

Como declarar os ganhos com a venda de cotas?

Os ganhos com a venda de cotas são o ponto mais importante da declaração. Isso porque, nessa parte da declaração, o investidor deverá ter recolhido o imposto de renda referente a venda das cotas e terá que lançar os valores aqui na declaração também.

Então vamos lá; vamos supor que o contribuinte vendeu cotas do fundo XXX, 10 cotas, pelo valor de R$ 1.200,00.

Com o valor e investimento, de compra, de R$ 1.000,00 o lucro foi de R$ 200,00. No mês seguinte à operação, o investidor fez o cálculo da DARF para fazer o recolhimento.

Com a alíquota de 20%, o total de IR a ser recolhido foi de R$ 40,00. O código da DARF a ser emitida é de 6015 e pode ser gerada no Felix na Bolsa.

Agora na Declaração Anual, chegou a hora de mostrar a Receita que houve uma venda, que ocorreu um ganho e que tal operação foi devidamente tributada.

Na aba renda variável, item Operações em Fundos Imobiliários, o contribuinte irá lançar os ganhos e o imposto recolhido.

Ao acessar o item, vai aparecer uma tela ao centro, onde haverá uma segregação por meses, onde o contribuinte poderá lançar os valores auferidos no mês. No caso, vamos supor que o mês da venda foi junho, portanto na área referente a junho será lançado os ganhos de R$ 200,00.

Automaticamente o programa vai fazer um cálculo baseado no ganho e vai trazer o valor devido para o mês, que nesse caso é de R$ 40,00.

No final da linha, o contribuinte poderá lançar o valor que foi devidamente pago, que será dos mesmos R$ 40,00. Pronto, está lançado os ganhos auferidos com a venda de cotas de FIIs.

Penalidades pelo não cumprimento

A falta da entrega da Declaração Anual, pode acarretar em multa de 1% sobre o valor não declarado, sendo R$ 165,74 o mínimo, mas podendo chegar aos 20% do valor do imposto de renda.

Se o contribuinte quer evitar a todos os custos e as penalidades da Receita Federal, é importante fazer a declaração e se manter atento à situação da declaração junto aos sistemas da Receita Federal.

Por meio do portal E-CAC, o contribuinte consegue acompanhar a recepção e apuração da declaração. Se tudo estiver ok, então ela é dada como concluída e sem pendências.

Resumo

O preenchimento da Declaração Anual é um processo que exige atenção e pode ser um tanto quanto trabalhoso.

A Declaração Anual pode acabar se tornando cada vez mais complexa, exigindo recolhimento de guias 6015 e muita atenção na hora de declarar.

Outro detalhe, prejuízos de períodos anteriores podem ser utilizados para compensar lucros com a venda de cotas. De forma similar ao que acontece no mercado de ações.

Se o investidor não obteve lucros com as vendas e só prejuízo, lance esses prejuízos na Declaração e "carregue" o saldo. Não perca a oportunidade de deduzir parte de seus lucros com prejuízos anteriores.


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