Entenda de uma vez por todas a isenção dos R$20 mil na Bolsa

Utilizando estrategicamente a isenção de 20 mil na Bolsa para reduzir a ‘’mordida do leão’’ sobre os seus ganhos.
Entenda de uma vez por todas a isenção dos R$20 mil na Bolsa
Matheus Amaral

Matheus Amaral

Publicado em: 28/12/2021

Este artigo traz uma boa e uma má notícia para você, investidor individual. Vamos começar com a má notícia! Toda vez que você realizar uma operação de venda de ações com ganho de capital (lucro), a Receita Federal vai querer abocanhar uma fatia de 15% sobre esse lucro. Se você atuar como Day Trade, a mordida será maior, será de 20%.

Toda vez que você faz uma operação de venda de ações com ganho de capital, é necessário preencher uma DARF para recolher o imposto de renda. Chato, não é mesmo?

Para piorar, se você deixar para recolher o imposto sobre os ganhos de capital somente na época de fazer a Declaração Anual de Ajuste de Imposto de Renda, já estará devendo multa e mais juros para a Receita Federal.

Ninguém merece ter de preencher uma DARF toda vez que há um ganho de capital com venda de ações e pagar Imposto de Renda, não é? Então vamos para a ótima notícia!

É possível reduzir o pagamento de Imposto de Renda sobre os ganhos obtidos com ações e essa redução está fundamentada no decreto 9.580 do Imposto de Renda.

Para os investidores individuais pessoa física, existe uma isenção de 20 mil reais para venda de ações no mês. É isso mesmo que você leu! Se você vender até 20 mil reais de ações no mês, independentemente do ganho de capital obtido, você não pagará nada de Imposto de Renda. A única necessidade é a de apresentar na Declaração Anual do Imposto de Renda como rendimento isento.

Para fins de ilustração, imagine que no mês de agosto você resolve vender suas ações das empresas X e Y por 11.500,00 e 6.600,00. O valor total é de 18.100,00. Como esse valor é inferior ao limite de isenção de 20 mil reais, independentemente do ganho de capital obtido em cada venda, você não pagará um centavo de imposto de renda. Aqui, vale lembrar que a isenção de Imposto de Renda não é por operação, mas, sim, por CPF. Caso a soma dos valores das vendas sejam superiores ao valor de 20 mil reais no mês, haverá a mordida do leão de 15% sobre todos os seus ganhos de capital obtidos.

Utilizando estrategicamente a possibilidade legal de isenção de Imposto de Renda ao vender ações por um valor de até R$20.000,00, o investidor individual consegue reduzir significativamente o alcance da ‘’mordida do leão’’ sobre os seus ganhos.


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