Como tributar NFT’s?
Os NFTs estão se tornando um dos ativos mais interessantes do momento no mercado financeiro.


Oliver Imhof
Publicado em: 31/03/2022
Por se tratar de um mercado exclusivo, com itens únicos e limitados, os NFTs vêm atraindo os investidores e colecionadores.
Observando a possibilidade de fazer muito dinheiro com a criação ou a compra e posterior venda de um NFT, o investidor precisa ficar atento à tributação sobre os NFT’s.
Você sabe como lançar no imposto de renda e tributar ganhos referentes aos NFTs? Não? Então acompanhe o nosso artigo e conheça como tributar os NFTs.
Lucro com os NFTs
Vamos supor que o investidor comprou algum NFT na internet e posteriormente vendeu o mesmo registrando lucro.
Esse lucro deverá ser tributado, uma vez que o investidor fez dinheiro, aumentou o seu patrimônio mediante a venda de um ativo, que nesse caso é o NFT.
Com a venda e ganho sobre o NFT, o investidor deverá lançar os valores no programa de Ganho de Capital da Receita Federal.
O programa também é chamado de GCAP. Dentro do programa o investidor deverá lançar o valor de aquisição e o de venda.
Sobre esses valores, o programa vai fazer uma conta e avaliar quanto foi o lucro da operação. Supondo que o investidor tenha adquirido a NFT por R$ 1.000,00 e a venda foi por R$ 10.000,00, o lucro é de R$ 9.000,00.
Ao realizar os lançamentos, o GCAP, nessa situação, não vai gerar Imposto de Renda a pagar, uma vez que um total vendido foi inferior a R$ 35.000,00.
Agora se o investidor alcançar um ganho dentro de uma operação com mais de 35 mil reais, haverá a cobrança de imposto de renda de 15% sobre os ganhos.
Vale destacar que o IR cobrado é progressivo, conforme o tamanho da operação segue:
- Até R$ 5 milhões: 15%
- De R$ 5 milhões a R$ 10 milhões: 17,5%
- De R$ 10 milhões a R$ 30 milhões: 20%
- Mais de R$ 30 milhões: 22,5%
Como lançar NFTs na declaração de imposto de renda?
O programa do imposto de renda de 2022 veio com algumas alterações, dentre elas a inclusão de novas divisões dentro de bens e direitos.
Agora o contribuinte precisa inserir o grupo e o código do bem que vai lançar dentro da aba de bens e direitos.
Sendo assim, o grupo para lançar as NFTs é o 08 – Criptoativos, já o código deverá ser o: 10 - Criptoativos conhecidos como NFTs (Non-Fungible Tokens).
O investidor deverá lançar os valores de aquisição além de inserir uma descrição referente ao NFT.
Com relação aos ganhos, caso haja, eles podem ser integrados através do GCAP para o programa do imposto de renda.
Dentro do programa do IR existe uma aba específica para o Ganho de Capital, portanto, o contribuinte pode fazer a integração por lá.
Cuidados ao tributar as NFTs
Mesmo sabendo que os ganhos com NFTs só serão tributados quando as operações alcançarem um montante total de R$ 35.000,00 de vendas no mês, o
contribuinte terá que lançar os lucros de operações com valores menores.
É importante lançar esses valores devido à questão patrimonial. Se o contribuinte respeitou o limite de operações e conseguiu operar algumas vezes no ano sem alcançar os 35 mil em vendas no mês, esses ganhos deverão ser computados na declaração de imposto de renda a fim de mostrar a evolução patrimonial do contribuinte.
Os valores que não geraram imposto de renda a pagar podem ser lançados na aba Rendimento Isento e Não Tributável, no código 05.
Vale destacar que se o investidor possui uma posição de R$ 5.000,00 ou mais em NFTs, esse investidor será obrigado a lançar os valores no IR.
Ou seja, se o contribuinte possui R$ 2.000,00 em NFTs, ele não é obrigado a lançar tal valor no IR.
Mas vale mencionar que mesmo sem a obrigação, é importante computar todos dos ativos que o contribuinte possui. Manter uma declaração com todos os ativos no IR traz mais tranquilidade, principalmente quando o assunto é patrimônio.
Um dos principais problemas do IR é quando o contribuinte possui um saldo patrimonial que não tem base em seus rendimentos. Isso pode sim, chamar atenção do fisco e resultar em malha.
Investir em fundos de investimento
Uma forma de investir em NFT e reduzir drasticamente a burocracia com relação a tributação é investir através de fundos de investimento.
Grandes plataformas de investimento, como a XP e a Vitreo já possuem fundos do metaverso. Dentro do metaverso as NFTs estão crescendo e ganhando cada vez mais notoriedade.
Além disso, já existe um ETFque possui o foco no metaverso, o ETF é NFTS11. Ao investir em fundos de investimento, caso o cotista faça o resgate com lucro, os ganhos são tributados no resgate, desse modo o investidor terá uma vida mais fácil na declaração de imposto de renda.
Já no ETF, o cotista deve ficar atento à legislação para ETF. Nesse caso, existe o ganho e o mesmo deverá ser calculado com base no IR de 15% para operações de swing trade e 20% no Day Trade.
Conclusão
Os NFTs vêm ganhando mercado rapidamente. Grandes empresas, como a Nike,
já vem trabalhando em suas próprias blockchains e no desenvolvimento de produtos para o metaverso.
Com a entrada de grandes “players” é uma questão de tempo para o grande público também aderir ao metaverso.
Considerando a expansão do metaverso, a tributação se tornará algo mais presente na vida das pessoas. Por isso, conhecer mais sobre como tributar NFTs
e demais ativos oriundos do metaverso é essencial.
Caso o investidor esteja interessado em investir nesse mercado, uma forma de fazer isso com menos “burocracia” é investindo em fundos de investimento, ou em ETFs.
Este conteúdo faz parte da missão da Felix na Bolsa de facilitar a vida dos investidores. Clique aqui para conhecer a nossa plataforma.
© 2024 Felix na Bolsa