A Declaração é anual, mas a apuração é mensal para quem investe na Bolsa

Você que é um investidor pessoa física, já parou para pensar quais são seus deveres fiscais ao investir no mercado de renda variável?
A Declaração é anual, mas a apuração é mensal para quem investe na Bolsa
Matheus Amaral

Matheus Amaral

Publicado em: 28/12/2021

Você que é um investidor pessoa física, já parou para pensar quais são seus deveres fiscais ao investir no mercado de renda variável?

Ao comprar ações, elas passam a fazer parte da sua carteira de investimentos, sendo que essa carteira de investimentos é considerada como integrante dos bens e direitos do seu patrimônio. Portanto, basta que você compre ações para que surja o seu primeiro dever fiscal, que é declará-las na sua Declaração Anual de Ajuste do Imposto de Renda. Para a Receita Federal do Brasil, não importa se você comprou uma ação da MGLU3 (Magazine Luiza) ou 10 mil ações, se comprou, você tem o dever de trazê-las para sua Declaração Anual de Ajuste do Imposto de Renda.

Mas calme! Declarar não quer dizer que você deve pagar imposto de renda. Vamos por partes!

Se você operou no mercado de renda variável, você já sabe que deverá declarar, mas o que seria declarar?

Declarar suas ações é como se você tirasse uma selfie de sua posição acionária (ações que estão na sua carteira de investimentos) ao final de cada ano, ou seja, na data 31/12. Aos olhos da Receita Federal, na Declaração Anual de Ajuste, não interessa o que você comprou ou vendeu ao longo do ano, mas sua posição no último dia do ano.

Imagine que em 31/12/20X1 você tinha na sua carteira 2 mil ações da Magazine Luiza (MGLU3) pelo preço médio de 17,35, totalizando um valor de 34.700,00. É isso que você vai declarar à Receita Federal do Brasil ao preencher sua Declaração Anual de Ajuste do Imposto de Renda no ano de 20X2.

O primeiro passo é escolher a opção Bens e Direitos. No campo código, você vai selecionar o item 31 para ações. Após isso, você vai apresentar a quantidade de ações que possui; o nome da empresa, CNPJ e a corretora utilizada.

Sua descrição ficará assim:

AÇÕES MGLU3 // 2.000 UNIDADES // CUSTO MÉDIO 17,35 // EMPRESA MAGAZINE LUIZA S.A. // CUSTODIA NA CORRETORA XP // CNPJ 02.332.886/0001-04

A situação em 31/12 será: 34.700,00

E se você recebeu dividendos e juros sobre o capital próprio da Magazine Luiza? Como declarar?

Para os dividendos, você vai selecionar a opção ‘Rendimentos Isentos e não Tributáveis e clicar no código 09 ‘’Lucros e Dividendos Recebidos’’. Coloque o nome da fonte pagadora (empresa), CNPJ da fonte pagadora (empresa) e o valor total dos dividendos recebidos no período.

Para os juros sobre o capital próprio, você vai selecionar a opção Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva’’ e clicar no código 10 ‘’Juros sobre o Capital Próprio’’. Coloque o nome da fonte pagadora (empresa), CNPJ da fonte pagadora (empresa) e o valor total dos juros sobre o capital próprio recebidos no período.

Até aqui tudo bem?

Agora, se você realizou ao longo do ano operações envolvendo venda de suas ações, é essencial que haja um controle mensal. Por quê?

Para venda de ações, nós sabemos que existe um limite mensal por CPF de até 20 mil reais. Dentro desse limite, o lucro obtido com a venda de ações não incide imposto de renda. O rendimento (ganho de capital) é isento, mas você precisa informar isso na sua Declaração Anual de Ajuste do Imposto de Renda.

Se você vendeu mais de 20 mil reais de ações no mês e houve lucro, haverá tributação com uma alíquota de 15%. Você tem o dever de preencher uma DARF e pagar esse valor até o último dia do mês seguinte. Além disso, você também tem o dever de informar esses ganhos na sua Declaração Anual de Ajuste do Imposto de Renda.

Se, por acaso, você ‘’comer mosca’’ e não calcular sua DARF referente a esses ganhos tributáveis obtidos para pagar no mês que vem e só declarar na sua Declaração Anual de Ajuste do Imposto de Renda no ano seguinte, a Receita Federal pode te autuar e bloquear o seu CPF.

Em resumo, o dever de realizar a Declaração Anual de Ajuste do Imposto de Renda surge a partir do momento que você adquire ações - independentemente da quantidade -, portanto, todo ano, você precisará declarar sua posição acionária de 31/12 do ano anterior para a Receita Federal. O outro dever é o preenchimento, cálculo e pagamento de DARF ao realizar operações de venda de ações com lucro. É por isso que você precisa fazer um controle e acompanhamento mensal de suas transações, uma vez que essas DARFs geradas, devem ser pagas até o último dia do mês seguinte.


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