Imposto de Renda no Day Trade
Operar na Bolsa com o foco no Day Trade tem suas vantagens. A primeira delas é ligada aos lucros rápidos e consistentes. Mas para efetuar um bom Day Trade, o investidor precisa ficar atento ao imposto de renda. Você sabe calcular e emitir o IR no Day Trade?
Oliver Imhof
Publicado em: 18/02/2022
O ponto que mais chama atenção no Day Trade são os lucros rápidos. Mesmo que seja um tanto quanto mais trabalhoso e arriscado a operação de Day trade, é inegável que uma boa estratégia pode lhe render ótimos lucros.
Há pessoas que inclusive vivem do Day Trade ou conseguem levantar boas quantias de dinheiro por meio dessas operações. Sendo que o Day Trade pode ser feito com vários tipos de ativos na Bolsa, como as ações, opções, derivativos em geral e commodities.
Como calcular seus ganhos
Para que haja imposto de renda a pagar precisa haver o fato gerador, que nesse caso são os lucros.
Vamos supor a seguinte situação: o investidor comprou 1.000 ações de VALE3 por R$ 20,20 e vendeu as mesmas 1.000 ações pelo valor de R$ 20,50.
Nessa operação houve um lucro de R$ 300,00. No dia seguinte, o investidor fez outra operação, dessa vez com ações da ABEV3, comprando 1.000 ações pelo valor de R$ 10,00 e vendendo as 1.000 ações pelo valor de R$ 9,50. Agora houve um prejuízo de R$ 500,00.
Por fim, ainda num mesmo dia, o investidor comprou ações de TRPL4 pelo valor de R$ 30,00, uma quantidade de 1.000 ações e vendeu as mesmas por R$ 31.00,
totalizando um lucro de R$ 1.000,00.
Na hora de calcular o imposto, o investidor deverá levantar os valores de todas as
operações de Day Trade e contabilizar as mesmas. O cálculo será o seguinte:
- Ganhos/prejuízos = 300,00 – 500,00 +1.000,00
- Ganhos/prejuízos = 800,00.
No final do mês, o investidor conseguiu um lucro de R$ 800,00 com suas três
operações de Day Trade. Observando isso, o imposto a ser recolhido no mês
seguinte será de R$ 160,00.
Como gerar a guia de IR
Por se tratar de uma pessoa física o código do imposto será o 6015, sendo que o seu pagamento fica para o último dia útil do mês seguinte às operações.
A alíquota utilizada para conhecer o imposto de renda sobre as operações de Day
Trade é de 20%. Sendo que 15% fica para aquelas operações que levam mais de um dia, ou denominadas de swing trade.
A guia pode ser feita no aplicativo online da Receita Federal denominado de
Sicalc. O procedimento para fazer a guia é bem simples sendo que a mesma pode
ser feita com o código de barras, facilitando o pagamento do investidor.
Day Trade com Swing Trade, pode?
Há uma dúvida relacionada à segregação de operações de Day Trade e Swing Trade. Por isso, vamos trabalhar um exemplo para demonstrar de forma mais clara a segregação que deve existir entre as operações. Segue:
Um investidor comprou e vendeu 1.000 ações de GRND3 no mesmo dia. A compra se deu pelo valor de R$ 10,00 cada ação e a venda pelo valor de R$ 11,00. Isso
garantiu um ganho de R$ 1.000,00.
Depois o investidor comprou 1.000 ações de LAME4 pelo valor de R$ 15,00 cada. No outro dia, o investidor resolveu comprar e vender ações de USIM5. A quantia adquirida foi de 1.000, a aquisição se deu pelo valor de R$ 15,00 e a venda pelo valor de
R$ 13,00.
Nessa operação de Day Trade, o investidor registrou perdas de R$ 2.000,00. Por
último, e num mesmo dia, o investidor comprou e vendeu 1.000 ações de ENEV3. O
valor de compra foi de R$ 30,00 e o valor de venda foi de R$ 35,00.
Portanto, o resultado da operação foi de R$ 5.000,00 positivos. Agora chegou a hora de calcular os ganhos, caso haja.
Na primeira operação houve ganhos de R$ 1.000,00, na segunda perdas de R$ 2.000,00 e por último ganhos de R$ 5.000,00
Ao contabilizar tais valores, temos um saldo positivo de R$ 4.000,00. A compra de
LAME4 não entra nesse cálculo porque ficou caracterizada como swing trade. Como não houve venda no mesmo dia, essa operação, caso haja venda, vai ser calculada de forma separada.
Como a alíquota do IR no Day Trade é de 20%, o imposto de renda a ser recolhido será de R$ 800,00. O imposto deverá ser confeccionado por meio da guia 6015
com vencimento no último dia do mês seguinte.
Outro ponto interessante com relação ao IR é o seguinte: caso o investidor tivesse
feito somente as duas primeiras operações, e terminado o mês com prejuízo de R$
1.000,00, tais perdas poderiam ser carregadas para o próximo mês e não haveria
imposto a pagar no mês atual.
Inclusive de ano para ano, as perdas também podem ser levadas e assim, o investidor consegue fazer uma economia financeira.
Conclusão
Quando utilizamos a estratégia de Day Trade e de Swing Trade simultaneamente, é importante manter controles distintos e muita disciplina.
Mantendo um bom nível de controle, fazendo distinção de operações diferentes do Day Trade, o controle e a confecção do IR fica mais fácil.
Vale destacar que o IR também é cobrado em outros tipos de investimentos, como as opções e demais derivativos, além dos Fundos Imobiliários, BDRs e ETFs.
Normalmente, são utilizados no Day Trade, as ações e os derivativos, como as opções. Por mais que sejam ativos diferentes, como se trata de Day Trade, a guia pode ser a mesma na hora de emitir.
Inclusive o código é o mesmo, 6015 para a pessoa física e a alíquota permanece em 20% sobre os ganhos.
Agora você sabe calcular e emitir o IR no Day Trade? Ainda tem dúvidas? Então deixe uma pergunta ao final que já vamos lhe responder..
Este conteúdo faz parte da missão da Felix na Bolsa de facilitar a vida dos investidores. Clique aqui para conhecer a nossa plataforma.
© 2024 Felix na Bolsa