Como compensar prejuízos anteriores na Bolsa?

Investir na Bolsa de Valores nem sempre significa ganhar dinheiro, às vezes haverá perdas, sendo que tais perdas podem ser compensadas. Você sabe como compensar prejuízos anteriores na Bolsa?
Como compensar prejuízos anteriores na Bolsa?
Oliver Imhof

Oliver Imhof

Publicado em: 29/12/2021

Se você está buscando mais informações sobre como compensar os prejuízos, acompanhe o nosso artigo.

Faça um bom controle

Para conseguir compensar os prejuízos de forma correta, o investidor precisa fazer um bom controle patrimonial e financeiro.

Ao controlar as finanças e as operações, fica fácil determinar se houve lucro ou prejuízo e compensar os ganhos com prejuízos passados.

Destacando que a compensação funciona no mês a mês, mas também é possível carregar os prejuízos de um ano para outro, desde que o investidor informe tais perdas na Declaração Anual.

Então vamos trabalhar com o seguinte exemplo: uma pessoa comprou 100 ações de VALE3 pelo valor de R$10,00 cada. Ainda no mesmo mês, o investidor vendeu 20 ações de VALE3 pelo valor de R$8,00 cada.

No mês seguinte o investidor fez aquisição de 100 ações de VALE3 pelo valor de R$10,00. Em outro dia, o investidor vendeu 20 ações pelo valor de 11,00. Agora vamos analisar o controle, os prejuízos, lucros e eventual imposto a pagar.

  • Compra de 100 ações pelo valor de R$10,00 cada
  • Venda de 20 ações pelo valor de R$8,00 cada
  • Prejuízo de R$40,00

Ao final do primeiro mês, o investidor tem um prejuízo de R$40,00 a compensar. Agora vamos para o próximo mês:

  • Compra 100 ações pelo valor de R$10,00 cada
  • Estoque total de 180 ações; preço médio de R$10,00 cada.
  • Venda de 20 ações pelo valor de R$11,00
  • Lucro de R$20,00
  • Compensação de prejuízos = R$40 – R$20
  • Prejuízo a compensar para o próximo mês R$20,00.

Mesmo com ganhos em uma das operações, devido ao prejuízo anterior, não houve imposto a ser recolhido.

Sendo que os R$20,00 referentes ao saldo do prejuízo, poderá ser utilizado nos meses seguintes.

É possível utilizar prejuízos de ETFs para compensar lucros com ações?

Sim, tanto operações que envolvam opções, BDRs, ETFs e ações podem ser utilizadas para compensar lucros e reduzir o valor a pagar de imposto de renda.

Vamos fazer o seguinte exemplo: uma pessoa comprou 100 ações de PETR4 por R$10,00 cada e 10 cotas de BOVA11 por R$100,00 cada.

Em outro dia, dentro do mesmo mês, o investidor vendeu 50 ações de PETR4 pelo valor de R$9,00 e 5 cotas de BOVA11 por R$102,00 cada.

Na venda das ações, o investidor registrou perdas de R$50,00, enquanto na venda de BOVA11, houve lucro de R$10,00.

Como é possível abater os ganhos com ações dos prejuízos de ETF e vice-versa, então o investidor ficou com um saldo de R$40,00 em prejuízos para compensar nas próximas operações.

A mesma coisa pode ser feita se o investidor comprar BDR ou opções. Caso haja ganhos em tais investimentos, há como compensar tais ganhos com o saldo de prejuízo, sem problemas. A única restrição fica por conta do Day Trade.

Fundos Imobiliários não podem ser compensados com outros investimentos, uma vez que a alíquota cobrada é de 20% sobre os ganhos (diferente dos 15% cobrado nos demais investimentos).

Posso utilizar prejuízos de Day Trade no Swing Trade?

Não, os prejuízos de Day Trade não se comunicam com os ganhos do Swing Trade e vice-versa.

Por exemplo: um investidor comprou 100 ações de MGLU3 pelo valor de R$20,00 cada e, no mesmo dia, vendeu as 100 ações pelo valor de R$15,00. Essa operação terminou com um prejuízo de R$500,00.

No outro dia, o investidor faz novamente a compra de 100 ações de MGLU3 pelo valor de R$17,00 cada e vende três dias depois pelo valor de R$25,00 cada.

Se no Day Trade existe um saldo de R$500,00 em prejuízo, no Swing Trade há um lucro de R$800,00.

O investidor deverá recolher 15% sobre os R$800,00 sem chances para uma compensação. Já o saldo negativo do Day Trade permanece e pode ser utilizado no futuro.

Prejuízos na Declaração Anual

Não é difícil ver pessoas que registraram perdas em um ano deixarem de declarar tais perdas no IR pessoa física.

O fato de deixar de declarar informações relevantes é perigoso e pode render infrações junto à Receita, mas, além disso, ao deixar de informar prejuízos, o investidor não terá como aproveitar tais perdas no ano seguinte.

Por isso, ao terminar o ano com perdas, o investidor precisa reconhecer as perdas na Declaração Anual. No ano seguinte, é possível carregar o saldo e iniciar a compensação. Assim, haverá um benefício fiscal, reduzindo os encargos sobre os ganhos.

Sem realizar esse “transporte” das perdas e o reconhecimento na Declaração Anual, o investidor pode acabar tendo problemas, caso tente utilizar os prejuízos não declarados.

Destacando que os prejuízos são lançados e controlados na ficha de Renda Variável da Declaração Anual.

Conclusão

Ninguém gosta de ter prejuízos em seus investimentos. Prejuízo é sinônimo de perdas, porém, prejuízos também podem ser compensados, reduzindo os valores a pagar referente aos lucros.

Com um bom controle financeiro, o investidor terá condições de reconhecer as perdas com Day Trade ou Swing Trade e fazer as compensações assim que possível.

As compensações podem ser feitas no mês a mês, havendo a possibilidade de carregar prejuízos de um ano para outro.

Tudo isso deverá ser feito na Declaração Anual de Imposto de Renda. Por meio da declaração, o investidor vai informar a Receita sobre os prejuízos e sobre os valores que podem ser compensados.


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