Como lançar os dividendos de BDRs no Imposto de Renda?

Para aqueles que buscam investir em ativos do exterior, uma alternativa são os BDRs. Através dos BDRs, o investidor tem acesso a diversas opções de investimentos do exterior, como as ações e ETFs.
Como lançar os dividendos de BDRs no Imposto de Renda?
Oliver Imhof

Oliver Imhof

Publicado em: 17/03/2022

O investimento em BDR é muito simples e se assemelha muito ao de ações e fundos imobiliários. Para comprar uma BDR, basta o investidor ter uma conta em uma corretora, acessar o home broker e fazer as suas ordens de compra.

Inclusive o lote padrão para aquisição de BDR é de 1 (já houve um momento que o lote padrão era de 100). Sendo assim, o investimento é altamente acessível.

Com tantas facilidades, é fácil ter participação em empresas do exterior sem sair do Brasil. Mas será que é assim fácil? Não muito.

Existem alguns detalhes nos quais o investidor deve ficar atento, sendo um deles, a tributação. Nesse artigo vamos explorar mais como lançar os dividendos de BDRs no Imposto de Renda.

Dividendos de BDRs no Carnê Leão

Diferente do que acontece com as ações ou fundos imobiliários, os dividendos recebidos de BDRs devem ser apurados dentro do aplicativo do Carnê Leão da Receita Federal. Portanto, não há isenção para os rendimentos auferidos por meio de distribuições efetuadas por BDRs.

Esse aplicativo já existe há muitos anos, mas em 2021 ele se tornou online, sendo só possível acessá-lo por meio do site da Receita Federal, mais especificamente, através do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (E-CAC).

Para acessar o E-CAC o contribuinte pode fazer o cadastro, de forma gratuita, ou pode acessá-lo por meio de um certificado digital.

Uma vez dentro do E-CAC, o contribuinte terá acesso ao Carnê Leão e poderá lançar os valores recebidos por meio dos BDRs.

Vale destacar que a tributação dos rendimentos dos BDRs cai na seguinte tabela do imposto de renda:

  • Até 1.903,98 - Isento;
  • De 1.903,99 até 2.826,65 - 7,5%;
  • De 2.826,66 até 3.751,05 - 15%;
  • De 3.751,06 até 4.664,68 - 22,5%;
  • Acima de 4.664,68 - 27,5%;

Desse modo, os contribuintes que receberam menos de R$ 1.903,98 no mês, não terão imposto a recolher. Agora, se os valores forem superiores, haverá imposto a recolher.

Observando isso, fica claro a importância de acompanhar de perto as distribuições recebidas por BDRs. Se os valores superarem a base de isenção, o contribuinte terá que recolher o imposto.

O fato de não fazer o Carnê leão e não recolher o imposto pode ocasionar malha e até penalidades, como multa.

O preenchimento dos rendimentos dentro do Carnê Leão é bem simples, sendo que depois, o contribuinte tem a possibilidade de integrar os lançamentos para dentro da declaração de imposto de renda.

A integração é possível através da aba: Rendimentos tributáveis recebidos de PF/exterior. Dentro da aba existe um botão para fazer a integração do Carnê Leão junto à declaração.

Possibilidade de compensar imposto devido no Brasil com o imposto pago no exterior

Normalmente, todos os países possuem algum tipo de tributação quando o assunto são investimentos.

Vamos pegar como exemplo os Estados Unidos. Nos Estados Unidos o investidor estrangeiro paga até 30% de imposto sobre os valores referentes a dividendos.

Ou seja, se o investidor receber um dólar em dividendos, ele terá que pagar 30 centavos de dólar de imposto. Vale destacar que esse imposto já é retido nos Estados Unidos.

Segundo as regras do imposto de renda, inclusive do Carnê Leão: os investidores podem compensar o imposto a recolher, com o imposto pago no exterior, caso o país onde o investimento está situado tenha algum acordo referente à bitributação junto ao Brasil.

Se os países têm um acordo para evitar a bitributação, o contribuinte pode informar no Carnê Leão, os rendimentos auferidos e os impostos pagos. Assim, o valor a recolher pode ser menor, ou nem existir.

Porém, é importante o contribuinte ficar atento à origem do investimento e avaliar se o país em questão possui acordo para evitar a bitributação.

Os Estados Unidos possuem um acordo similar, junto ao Brasil, e assim, os investidores conseguem compensar os valores retidos nos Estados Unidos contra o imposto devido no Brasil.

Dividendos na declaração de imposto de renda

Após fazer o acompanhamento da renda recebida por meio dos BDRs ao longo do ano, o investidor terá a declaração de imposto de renda.

Para aqueles que fizeram os lançamentos no aplicativo do Carnê Leão, dentro do programa de declaração do imposto de renda, haverá uma opção para importar os dados do Carnê Leão.

Assim, todo o trabalho de lançar os valores será encurtado e o contribuinte poderá lançar ganhar mais agilidade com a declaração.

Vale destacar que mesmo para valores que não alcancem a base de R$ 1.903,98, o contribuinte ainda sim pode utilizar o Carnê Leão para ir lançando os valores e posteriormente integrar tudo junto à declaração de imposto de renda.

Caso o investidor não tenha utilizado o Carnê Leão, ainda há a possibilidade de lançar os valores manualmente dentro da declaração de imposto de renda.

Para isso, basta o contribuinte acessar a aba de: Rendimentos tributáveis recebidos de PF/exterior.

Dentro da aba será preciso acessar a parte relacionada a outras informações. Dentro dessa ficha, o contribuinte poderá lançar os valores na parte referente à: exterior. No mês a mês, o contribuinte pode ir lançando os valores.

Conclusão

Investir em BDR é uma ótima alternativa de diversificação. Ao comprar um BDR, o investidor está acessando um mercado diferente, diversificando a carteira.

Com bons investimentos em BDRs, o investidor poderá se beneficiar da valorização do ativo, além das distribuições de dividendos.

No caso dos dividendos, o investidor precisa ter mais cuidado. Por se tratar de BDRs, não há uma isenção de imposto sobre os dividendos recebidos, coisa que exige o lançamento dos dividendos no Carnê Leão e a apuração do imposto de renda.

Posteriormente, os lançamentos no Carnê leão podem ser integrados junto à declaração de IR. O investidor também tem a possibilidade de lançar os valores diretamente na declaração de IR (vale destacar que ganhos acima dos R$ 1.903,98 devem ser apurados por meio do Carnê Leão, uma vez que tais valores vão gerar imposto de renda a ser recolhido).

Outro ponto importante está relacionado à bitributação. O Brasil possui tratados para evitar a bitributação com alguns países.

Antes de tributar os valores recebidos por meio de um BDR, é importante avaliar a origem do BDR e ver se aquele país possui algum tratado para evitar a bitributação junto ao Brasil.

Caso haja tratado, o contribuinte pode lançar os valores pagos de imposto fora do Brasil e compensar o tributo a ser pago aqui.


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