Como lançar BDR no imposto de renda?

O BDR, (Brazilian Depositary Receipts) é uma forma de investir em ativos do exterior, sem necessidade de abrir uma conta fora do Brasil. Mas antes de investir, você sabe como o BDR paga imposto de renda?
Como lançar BDR no imposto de renda?
Oliver Imhof

Oliver Imhof

Publicado em: 08/02/2022

Hoje já existem várias alternativas de BDR disponíveis no mercado nacional, inclusive já há opções de ETF.

Desse modo, o investidor pode focar seus investimentos em ações do exterior, como Amazon (AMZO34), Meta (FBOK34), Microsoft (MSFT34), ou pode investir em fundos de índices, como é o caso de iShares MSCI ChinaETF (BCHI39), iShares Global Tech ETF (BIXN39), iShares MSCI Eurozone ETF (BEZU39) entre várias outras opções.

Se você tem interesse em conhecer melhor como funciona a tributação do BDR, acompanhe o nosso artigo.

O que é um BDR?

Fazendo a tradução de BDR para o português, nós temos o seguinte: Recibos Depositários Brasileiros. Sendo assim, o BDR nada mais é do que um recibo de depósito referente a um ativo.

Esse recibo, o BDR, é negociado no Brasil, sendo que o mesmo representa uma participação em ativos no exterior.

Por exemplo, ao comprar o BDR AMZO34, o investidor estará comprando um recibo, sendo que o mesmo representa uma participação em ações da Amazon.

Normalmente são instituições financeiras que fazem a emissão dos BDR no Brasil e trabalham com o depósito das ações em uma conta no exterior. Assim, o BDR aqui, possui um lastro em ativos no exterior.

Em resumo, ao comprar um BDR, o investidor não está comprando diretamente uma ação, ou ETF, mas sim, um recibo que possui lastro em tais ativos.

Tributação do BDR

Ao vender BDRs, o investidor deverá ficar atento ao recolhimento de imposto de renda. Infelizmente, os BDRs, não possuem benefícios, como a isenção para operações de até 20 mil reais em ações. Como descrito, a isenção é somente para vendas de ações, não há benefícios para ETF, BDR e fundos imobiliários, por exemplo.

As operações de swing trade envolvendo BDRs possuem alíquota de 15% de IR. Para operações de Day Trade a alíquota é de 20%.

Comparado aos demais investimentos, os BDRs são similares às ações e ETF. Os fundos imobiliários são um investimento à parte, uma vez que a alíquota de IR é única, 20%.

Ao realizar vendas de BDR em um mês, o investidor deverá recolher o imposto sobre o ganho no mês seguinte. Ou seja, se o investidor vendeu BDRs em janeiro, o imposto deverá ser recolhido até o último dia útil do mês seguinte (fevereiro).

Como apurar o imposto de renda sobre BDR?

Vamos supor que o investidor vendeu 100 BDRs de AMZO34 pelo valor de R$
100,00, cada, um total de R$ 10.000,00, sendo que o custo de aquisição foi de
R$ 50,00, ou R$ 5.000,00 ao total.

O ganho tributável nessa situação será de R$ 5.000,00. Como estamos tratando uma operação de Swing Trade, a alíquota será de 15%, desse modo, o IR a ser recolhido é de R$ 750,00.

Se a mesma operação ocorresse em um único dia, a alíquota de IR seria de 20%, e assim, o valor a ser recolhido seria de R$ 1.000,00.

Um ponto muito importante: Os BDRs pagam dividendos aos seus cotistas e tais valores são passíveis de recolhimento de IR também.

Ou seja, o investidor não tem isenção ao receber dividendos de BDRs, uma vez que os valores são de origem externa.

Para valores distribuídos abaixo do montante de R$1.903,98, o investidor não precisa realizar o recolhimento de imposto.

Mas, quando o montante recebido ultrapassar tal valor, aí o investidor deverá recolher o IR sobre os dividendos através do Carnê Leão.

Dentro do programa do Carnê Leão o investidor faz o preenchimento dos valores recebidos e ao final, será possível imprimir a guia para o recolhimento.

Emissão do DARF

O DARF é o documento utilizado para fazer o recolhimento do imposto de renda. O investidor pode fazer a emissão do DARF através do site da Receita Federal.

Dentro do site da Receita, basta procurar por Sicalc Web e pronto. Nesse aplicativo da Receita, o investidor consegue fazer o DARF sem grandes problemas.

Para fazer o DARF o investidor precisa inserir algumas informações, como o valor do imposto, data de apuração e o código, que nesse caso é 6015.

Destacando que o valor que será lançado no DARF já é o valor do imposto. Portanto, a apuração do imposto de renda terá que ser feita antes do DARF.

Outro detalhe: como estamos lidando com espaço de tempo um tanto quanto pequeno (um mês entre a operação e pagamento do imposto), o investidor terá que
ser bem organizado para não atrasar com o recolhimento.

Compensação de prejuízos

Da mesma forma que acontece com as ações, os BDRs podem se beneficiar da
compensação com prejuízos anteriores.

Caso o investidor tenha lucros com a venda de BDRs, existe a possibilidade de compensar parte desses ganhos com os prejuízos acumulados.

Investimentos como ações, BDR e ETF podem ser utilizados na hora de compensar parte dos ganhos com a venda de BDRs.

Mesmo se tratando de investimentos diferentes, o investidor pode se utilizar dos prejuízos desses investimentos, porém, fundos imobiliários não.

Como a alíquota de 15% é comum entre BDR, ETF e ações, é possível fazer a utilização, mas os fundos imobiliários têm alíquota única de 20%, fato que impede de ser utilizado para compensar ganhos com BDRs.

Como declarar BDR no imposto de renda?

A posição que o investidor possui em BDRs deverá ser lançada na aba de bens e direitos dentro do programa do imposto de renda. Dentro da aba o investidor terá que abrir uma ficha com o código 49 (Outras aplicações e investimentos).

Com relação aos prejuízos e ganhos, os valores deverão ser lançados na aba de renda variável. Já os dividendos recebidos de BDRs, devem ser lançados na aba Rendimentos tributáveis recebidos de PF/Exterior. Ao tomar esses cuidados, o investimento em BDR só vai lhe trazer benefícios e vantagens.


Este conteúdo faz parte da missão da Felix na Bolsa de facilitar a vida dos investidores. Clique aqui para conhecer a nossa plataforma.

© 2024 Felix na Bolsa