Como declarar os investimentos na Bolsa no Imposto de Renda?

Investir na bolsa tornou-se uma realidade para muitos brasileiros. Com o investimento na bolsa, algumas obrigações podem surgir, dentre elas a declaração de imposto de renda. Você sabe como declarar os investimentos na bolsa?
Como declarar os investimentos na Bolsa no Imposto de Renda?
Oliver Imhof

Oliver Imhof

Publicado em: 03/01/2022

Se você tem dúvidas, acompanhe o nosso artigo e conheça mais sobre a
declaração de imposto de renda e suas ligações com o investimento em bolsa.

Investir na bolsa de valores, me obriga a fazer a declaração de IR?

Sim, a partir do momento onde o investidor possui posição em ativos na bolsa, ele passa a ser obrigado a declarar o imposto de renda.

Mesmo que o investimento seja em fundos imobiliários, ETF, BDR, opções, ou qualquer outro ativo negociado em bolsa, o investidor se torna obrigado a declarar.

Com a obrigatoriedade, o investidor deve tomar alguns cuidados, principalmente na condição dos seus investimentos e na organização para fazer a declaração no ano seguinte.

Como os lucros com as vendas de ativos negociados em bolsa pode ser o gatilho para o recolhimento de imposto de renda, se manter atento a lucros com vendas é essencial.

Essas informações, referente aos lucros e o recolhimento de IR ao longo do ano, também são lançados na declaração de ajuste anual.

Outro dado importante é a posição dos ativos. Por meio das notas de corretagem, o investidor consegue manter um bom controle referente às suas posições.

Isso fornecerá as ferramentas necessárias para lançar de forma correta os valores no imposto de renda.

Como lançar as posições em ações, FII, ETF e demais ativos no imposto de renda?

Todos os ativos deverão ser lançados na aba de bens e direitos. Lá na aba de bens e direitos haverá itens específicos para cada um dos ativos.

Por exemplo, segundo os dados da última declaração de imposto de renda, o item 31 se refere a ações, portanto serão nesse item que você deverá informar as suas ações.

Destacando que para cada ação diferente, o investidor deverá lançar um novo campo “31”. Em outras palavras: se o investidor possui posição e PETR4 e VALE3, ele deverá fazer um campo 31 para PETR4 e outro para VALE3.

Entre outros dados que deverão ser adicionados na ação, está o CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica).

O valor do ativo é referente ao valor de aquisição. Ou seja, o investidor não deve lançar o valor referente ao último dia do ano, por exemplo. O lançamento deve ser feito baseado no valor de aquisição. Por isso é fundamental manter um bom controle das notas de corretagem.

Para aqueles que possuem posição em ETF, o item na aba bens e direitos é 74 (Fundos de ações, fundos mútuos de privatização, fundos de investimento em
participação e fundos de investimentos de índice de mercado) e os fundos
imobiliários no item 73 (Fundo de Investimentos Imobiliário).

Os BDR podem ser lançados no item 49 (Outras aplicações e investimentos). Para aqueles que possuem posição em opções, por exemplo, o item adequado dentro de bens e direitos é 47 (Mercados futuros, de opções e a termo).

Rendimentos auferidos

Dentre os investimentos em bolsa, existem alguns que vão pagar dividendos, rendimentos ou juros sobre capital próprio.

Cada um desses proventos deverá ser lançado na declaração de imposto de renda, mesmo que já tenham sido tributados, ou seja, isentos.

Para lançar dividendos recebidos de ações, o investidor deverá lançar os valores na aba Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, depois ir ao campo 09 - Lucros e dividendos recebidos.

Nesse campo o investidor deverá lançar os dividendos recebidos de cada uma das suas ações. Para cada ação, deverá criar um novo campo.

O juro sobre capital próprio deverá ser lançado na aba Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, no item 10 – Juros sobre capital
próprio.

Por último temos os rendimentos auferidos por meio dos fundos imobiliários e BDR. Os rendimentos dos fundos imobiliários deverão ser lançados na aba: Rendimentos Isentos e Não Tributáveis dentro do item 26 – Outros.

Já os rendimentos auferidos por meio dos BDR, deverão ser lançados na aba de Rendimentos tributáveis recebidos de PF/exterior.

Dentro dessa aba é possível integrar aos dados referentes ao carnê leão, ou inserir os dados manualmente. Ao inserir os dados manualmente, o investidor deverá escolher uma das abas e inserir os valores recebidos, lembrando que o imposto pago ao receber os rendimentos do BDR podem ser compensados.

Como o BDR se refere a um ativo do exterior, o mais prudente é colocar os dados na ficha exterior. Outro ponto importante, todos os rendimentos auferidos com BDR devem ser lançados no carnê leão.

Caso haja imposto a recolher, o investidor deverá emitir a guia pelo SICAL e fazer o recolhimento antecipadamente.

Lançando operações na declaração de imposto de renda

Operações de venda de ações, FII, ETF, BDR, opções e demais ativos devem ser lançadas na declaração de ajuste anual do imposto de renda, mesmo que o resultado seja de prejuízo, todas as operações devem ser lançadas.

Com o prejuízo acumulado, é possível utilizar tais valores para compensar eventuais ganhos em períodos seguintes, por isso é importante manter esse controle por meio da declaração.

Destacando que havendo lucros com FII, ETF, BDR ou opções o investidor não tem como se aproveitar da isenção de 20 mil reais por mês, tal isenção é só para ações e no swing trade, não no Day Trade.

Sabendo de tudo isso, chegou a hora de lançar os ganhos na declaração. Os ganhos com ações que se encaixam abaixo dos 20 mil por mês, podem ser lançados na aba Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis no item 20 - Ganhos
Líquidos em operações no mercado à vista de ações negociadas em Bolsas de
Valores.

Para os ganhos gerados em operações acima dos 20 mil, os valores deverão ser lançados na aba: renda variável. Lá será possível inserir o valor dos ganhos e o imposto recolhido.

Inclusive os ganhos por meio de opções, BDR e ETF também poderão ser lançados na mesma aba. Vale destacar que operações de swing trade e de day trade devem ser separadas, até porque as alíquotas de IR são diferentes.

Para os ganhos com operações envolvendo fundos imobiliários, existe uma aba específica, que é: Operações Fundos de Investimento Imobiliário.

Você tem ainda tem dúvidas sobre como declarar os investimentos na bolsa? Se sim, deixe uma pergunta ao final e já vamos lhe responder.


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