Guia do Imposto de Renda para Opções

As opções são um dos ativos com maior potencial de lucros dentro da Bolsa de Valores, mas elas também são complexas e exigem cuidados, inclusive com relação à tributação. Nesse artigo vamos aprender a calcular o Imposto de Renda, como uma calculadora IR opções.
Guia do Imposto de Renda para Opções
Oliver Imhof

Oliver Imhof

Publicado em: 28/12/2021

Diferente do que acontece com o mercado de ações, as opções não possuem isenção de forma alguma, nem mesmo dentro do limite de 20 mil reais negociados no mês.

Sendo que as alíquotas aplicadas são de 15% para operações de swing trade e 20% para o Day Tarde. O código da guia DARFpara o pagamento permanece o mesmo código, 6015.

Como calcular o IR sobre venda de Call

Existem dois tipos de opções, aquelas denominadas de CALL, ou opções de compra e as PUT, opções de venda.

Primeiro, vamos tratar da tributação com relação as opções de CALL. Vamos supor que o investidor comprou CALL de uma determinada ação.

Para cada opção de compra, o investidor desembolsou um valor de R$ 1,00. No momento onde a opção venceu, o investidor executou a ordem de compra visto que o valor de strike da opção era de R$ 10,00, sendo que o valor da ação no momento era de R$ 14,00.

Desse modo, executar a compra da ação vale a pena, uma vez que os ganhos no momento da aquisição por R$ 10,00, será de R$ 4,00 (diferença entre os R$ 14,00 e R$ 10,00).

Em resumo, com a execução da compra por meio da CALL e posterior venda das ações, o investidor embolsou ganhos de R$ 4,00.

Agora chegou a hora de tributar a operação. Ao levantar os valores que farão parte do calculo, nós precisamos dos seguintes:

  • Valor de aquisição de cada uma das opções: R$ 1,00.
  • Valor da aquisição das ações por meio do strike da CALL: R$ 10,00
  • Valor da venda das ações R$: 14,00

Cálculo do IR das opções:

  • Resultado da operação = valor da venda – valor da
    aquisição da ação (strike) – valor da compra das opções;
  • Resultado da operação = R$14 – R$10 – R$1;
  • Resultado da operação = R$3.

Agora, se o comprador do CALL não executar o strike da ação, ao invés de ganhos, haverá perdas, uma vez que o valor gasto da opção foi de R$ 1,00, ou R$ 100,00 ao total.

Esses R$ 100,00 são contabilizados como perdas e podem ser utilizados para compensar futuras operações.

Como a operação não ocorreu no mesmo dia, a alíquota aplicada será de 15%. Se o investidor efetuou a compra de 100 opções de CALL, os ganhos serão de R$ 300,00, gerando um IR a pagar de R$ 45,00.

Vendedor da CALL

Agora vamos inverter o calculo de IR para aquele que vende o CALL. O investidor que vendeu o CALL e não sofrer o strike da aquisição do comprador terá um lucro de R$ 1,00 por opção, ou R$ 100,00 ao total. A alíquota de IR será de R$ 15%, portanto o IR será de R$ 15,00.

Se a opção fosse executada, o vendedor da CALL teria prejuízo, uma vez que a venda da ação ocorreria pelo valor de R$ 10,00 enquanto a ação estaria avaliada a R$ 14,00. Mesmo com os ganhos provenientes da venda da CALL, de R$ 1,00 por CALL, o resultado permaneceria negativo, com prejuízos de R$ 3,00 por ação, ou R$ 300,00 no total.

Essas perdas também podem ser utilizadas para compensar eventuais ganhos ou acumular com mais perdas.

Como calcular o IR sobre venda de PUT

A PUT é a opção de venda, portanto, aqueles que pretendem vender um ativo no futuro, apostando que o mesmo possa cair e, assim, conseguir lucrar com a diferença entre o strike da opção e o valor da venda da ação, procuram pela PUT.

Ao comprar PUT, o investidor tem a expectativa de ganhar dinheiro com a venda de uma ação que está se desvalorizando. Já aquele que vende a PUT, faz isso com o intuito de ganhar dinheiro com a valorização da ação, presumindo que possa haver uma valorização significativa a ponto de valer a pena travar o valor da mesma.

A ideia de cálculo é basicamente a mesma referente à CALL. Vamos supor que o investidor comprou uma PUT pelo valor de R$ 1,00 e a opção tinha um strike de R$ 8,00

Isso significa que o investidor vai poder executar a venda pelo valor de R$ 8,00 a ação. Ao chegar na data do vencimento da opção, o investidor executa a opção e vende as mesmas pelo valor de R$ 8,00, sendo que naquele momento, o valor das ações na bolsa está em R$ 5,00.

Isso significa que o ganho do investidor será de R$ 2,00 por ação. Considerando que o investidor tenha adquirido 100 opções, o lucro total será de R$ 200,00 com um imposto de renda de R$ 30,00.

Agora, se o comprador da PUT não executasse a opção, o mesmo ficaria com um prejuízo de R$ 100,00.

Vendedor da PUT

Do outro lado, nós temos o vendedor da PUT, aquele que vende, se fosse executado, registaria perdas de R$ 2,00 por opção, uma vez que o vendedor recebe R$ 1,00 por opção vendida, teria que comprar as ações pelo valor de R$ 8,00, sendo que a mesma vale R$ 5,00.

Desse modo, o prejuízo seria de R$ 200,00 (multiplicando o valor das perdas por ação pela quantidade total de ações, 100).

Se a ordem não fosse executada, então o vendedor da PUT ficaria com os R$ 100,00 e tributaria o valor por 15%, pagando R$ 15,00 de IR.

Conclusão

A tributação sobre as opções segue os mesmos preceitos da tributação sobre ações, BDR e ETF.

O investidor que comprou ou vendeu as opções, caso a operação se encerre no mesmo dia, o investidor terá que recolher 20% de IR sobre os ganhos até o último dia útil do mês seguinte.

Caso a operação leve mais do que um dia, então a alíquota vai para os 15% de IR, com recolhimento sendo executado por meio do DARF no mês seguinte.

As perdas com opções podem ser utilizadas para amortizar ganhos com ações, opções, ETF e BDR, desde que as operações sejam Day trade com Day trade, ou Swing Trade com Swing Trade.

Com relação a ganhos ou perdas com Fundos Imobiliários, as operações não podem ser compensadas devido a diferença de alíquota, 20%.

Para automatizar o IR das suas operações com opções, fique à vontade para experimentar. nossa calculadora de IR de opções.


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