Guia DARF para investidores: o que é, quando emitir e como pagar?

Ao fazer operações de venda na Bolsa de Valores, os investidores estão sujeitos a pagar imposto de renda sobre os eventuais lucros. Você sabe quando emitir, como pagar e o que é um DARF?
Guia DARF para investidores: o que é, quando emitir e como pagar?
Oliver Imhof

Oliver Imhof

Publicado em: 18/02/2022

Se você quer conhecer mais sobre o tema, acompanhe o nosso artigo e descubra os principais detalhes sobre o DARF.

Ocorrendo o lucro na operação, o investidor precisa fazer o cálculo de imposto de renda para avaliar se existe ou não a obrigatoriedade de recolher o imposto.

Sendo que esse imposto não será recolhido de forma automática, pela retenção direta na fonte. Fica a cargo do próprio investidor recolher o imposto!

O que é DARF?

DARF é uma abreviação para: Documento de Arrecadação de Receitas Federais. Portanto, o DARF se trata de imposto federal, ou seja, ao pagar essa guia, o investidor estará contribuindo com o governo federal.

Observando que estamos tratando da esfera federal, o investidor terá que acessar o site da Receita Federal e procurar pelo Sicalc Web. Por meio desse aplicativo online, será possível emitir a guia.

Ao realizar operações de venda de ações, Fundos Imobiliários, ETFs, BDRs e demais ativos de renda variável, o código da guia de recolhimento é 6015 para pessoas físicas e 3317 quando se tratar de pessoa jurídica.

Quando emitir?

Por mais que pareça difícil, o cálculo e emissão da guia de recolhimento do imposto
de renda é simples, só precisa de um bom controle para que não haja dúvidas e
nem erros.

Primeiro, o investidor precisa manter um bom controle relacionado ao valor de aquisição do ativo, quantidade e os dados referentes à venda.

Por exemplo: uma pessoa que comprou 1.000 ações de PETR4 ao valor de R$ 20,00/unidade, investiu um total de R$ 20.000,00. Dois meses depois a ação alcançou o valor de R$ 30,00, gerando uma possibilidade de venda de R$ 30.000,00 (caso o investidor venda as 1.000 ações).

Realizando a operação, o investidor estará fora da isenção de até 20 mil reais por mês, uma vez que o montante ultrapassa e o lucro seria de R$ 10.000,00.

Ou seja, o cálculo para determinar o lucro aqui é bem simples. Os R$ 30.000,00
alcançados com a venda menos os R$ 20.000,00 investidos, dessa subtração, nós
temos os R$ 10.000,00.

A segunda parte fica por conta de aplicar a alíquota de imposto de renda. Como
estamos tratando de uma operação denominada “swing tarde”, onde a compra e a
venda não ocorrem no mesmo dia, a alíquota de IR será de 15%.

Sendo assim, o investidor precisa utilizar os R$ 10.000,00 referente ao lucro e
multiplicar por 15%. O resultado é de R$ 1.500,00, sendo esse valor do imposto
de renda que será utilizado na guia 6015 confeccionada no SICALC.

Vale destacar que o mesmo procedimento pode ser feito com os demais investimentos, como é o caso do ETFs, Fundos Imobiliários e BDRs.

Agora,
ao tratar de operações de Day Trade, quando a compra e vendas ocorrem no mesmo dia, o investidor precisa fazer um controle próprio para operações de Day
Trade, sendo que a alíquota de IR muda de 15% para 20%.

Por exemplo: vamos supor que além da operação com PETR4, o investidor tenha
realizado a compra e venda de 10.000 ações de MGLU3 no mesmo dia.

Comprou as ações por R$ 10,00 e vendeu as mesmas por R$ 10,50. Em uma operação assim, o lucro é de R$ 5.000,00.

Por ser uma operação de Day Trade, a alíquota utilizada será de 20%, sendo assim, o imposto de renda será de R$ 1.000,00.

Na hora de confeccionar a guia 6015, o investidor deve fazer o recolhimento no mês seguinte da operação. Portanto, se a venda ocorreu em dezembro, o recolhimento deve ser feito em janeiro, até o último dia útil do mês.

Outro ponto importante é que tanto a operação de Day Trade quanto aquela de Swing Trade podem ser pagas por meio de um único DARF. Assim, o único DARF teria um valor de R$ R$ 2.500,00.

Como pagar?

Depois de confeccionar o DARF por meio do programa Sicalc, o pagamento pode ser feito através dos aplicativos bancários, lotéricos ou nas próprias agências dos
bancos.

Como já mencionado, o pagamento fica para o mês seguinte da operação, ou do fato gerador. Desse modo, se a operação ocorreu em dezembro, o recolhimento deve ocorrer até o último dia útil do mês seguinte (janeiro).

Na hora de confeccionar a sua guia, não se esqueça do código, que é 6015 para
ganhos na pessoa física e 3317 na pessoa jurídica. Outro ponto é que é possível
emitir o DARF com código de barras, fato que ajuda bastante na hora de pagar,
sem que haja necessidade de inserir os números do DARF na plataforma de
pagamento.

Conclusão

Investir na renda variável é arriscado, porém, pode ser muito lucrativo. Existem
inúmeras ações que registraram forte valorização ao longo de anos.

Uma empresa que alcançou ganhos fantásticos nos últimos anos foi a MGLU3 (Magazine Luiza). De 2011 até o presente momento, a empresa vem registrando valorização que supera os 1.200%.

Ganhos dessa magnitude em tal prazo só podem ser conquistados com investimentos na renda variável.

Considerando isso, na hora de vender uma posição em ações, Fundos Imobiliários, ETFs ou BDRs, o investidor deve ficar atento aos lucros e ao imposto de renda.

Não recolher o imposto pode gerar multa e complicações junto à Receita Federal.
Como os bancos e até as instituições financeiras, como as corretoras, já fazem
decorações e repassam informações à Receita, o fato de não recolher imposto
devido, pode render penalizações.

Para evitar esse tipo de situação e se manter dentro das regras, é bom fazer um
controle financeiro, principalmente de seus ativos de renda variável e, quando
vender, realizar a avaliação para determinar se houve ganhos e se será
necessário recolher a guia de imposto de renda.

Agora você sabe quando emitir, como pagar e o que é um DARF.? Ainda tem dúvidas? Então deixe uma pergunta ao final e já vamos lhe responder.


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