Se você investiu em 2022, será preciso declarar o IR em 2023.

Estamos a poucos meses do início do período da declaração de imposto de renda. Você sabe quem está obrigado a declarar?
Se você investiu em 2022, será preciso declarar o IR em 2023.
Oliver Imhof

Oliver Imhof

Publicado em: 25/01/2023

Estamos a poucos meses do início do período da declaração de imposto de renda. Você sabe quem está obrigado a declarar? Se você investiu na bolsa em 2022, será necessário declarar o imposto de renda em 2023.

A Receita Federal ainda não informou quando vai liberar o programa para o IR de 2023 e haverá mudanças no preenchimento.

Mas existem diversas informações que já existem e você deve saber para começar a se preparar para fazer a declaração de ajuste anual de IR. Acompanhe e conheça mais sobre o IR de 2023.

Investi na bolsa em 2022, sou obrigado a declarar em 2023?

Sim, essa obrigação continua. Todos os brasileiros que investiram na bolsa em 2022 terão que fazer a declaração de imposto de renda em 2023. Não importa o ativo investido, se a pessoa física investiu, será preciso declarar o IR.

Além da obrigação vinculada ao investimento na bolsa de valores, existem outros requisitos que podem tornar a declaração obrigatória para a pessoa física, como:

· Ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022;

· Ter recebido mais de R$ 40.000 em rendimentos isentos em 2022;

· Receita Bruta acima de R$ 142.798,50 em atividade rural;

· Possui patrimônio acima de R$ 300 mil;

Vale destacar que o investimento em bolsa compreende as operações no mercado futuro e com derivativos também. Portanto, se o contribuinte investiu nesses mercados, será preciso declarar o IR em 2023.

Se você se encaixa em algum dos requisitos mencionados acima, se prepare para fazer a declaração neste ano.

Quando vai começar a declaração?

A Receita Federal ainda não divulgou a data em que será disponibilizado o programa do IR, mas, observando períodos anteriores, normalmente o programa é liberado ao fim de fevereiro, ou começo de março.

Com o lançamento do programa, em questão de poucos dias a Receita já começa a receber as declarações dos contribuintes.

Quanto mais cedo for feita a declaração, mais rápido será o pagamento da restituição, caso o contribuinte tenha valores a restituir junto a Receita.

Já a data final para a declaração, também é desconhecida. Antes da pandemia da COVID-19 era comum que a data limite da declaração fosse no último dia útil de Abril.

Mas com a pandemia, a data final de entrega foi prorrogada nos últimos anos. Observando que a emergência já passou, é possível que a data final volte para o último dia útil do mês de abril.

Ainda existe o desconto simplificado?

No governo anterior foi especulado o fim do desconto simplificado na declaração de imposto de renda, porém, tal mudança não foi para frente.

Como o atual governo não cogitou tal alteração, é bem provável que na declaração de 2023, não haja mudanças nesse sentido, assim, o desconto simplificado permanece.

Quem ganha até R$ 5 mil estará isento?

Até o momento não. O governo federal pode fazer alterações com relação ao limite de isenção da declaração de IR para 2023, porém, é pouco provável que isso aconteça.

Como a isenção para até R$ 5 mil vai retirar uma grande quantidade de contribuintes do IR, tornando eles isentos, a queda na arrecadação será substancial, impedido que tal mudança possa ocorrer.

Segundo a Unafisco, a tabela do IR está defasada em 135%, ou seja, se ela fosse corrigida, aqueles que recebem até R$ 4.465,00 ao mês, estariam isentos.

O que é preciso para fazer a declaração de IR?

Primeiro o contribuinte precisa ver os requisitos para fazer a declaração de IR. Se o contribuinte se encaixa em algum, então terá que levantar as informações necessárias para fazer a declaração.

Segundo, existem vários documentos que podem ser usados para ajudar na declaração de IR, sendo que o informe de rendimentos costuma ser um dos mais relevantes.

O contribuinte que trabalhou em uma empresa com “carteira assinada” em 2022 precisa do informe de rendimentos para fazer a declaração. Normalmente o contribuinte consegue o informe junto à empresa onde trabalhou, ou por meio do E-CAC.

Já os contribuintes que investiram na bolsa precisam das notas de corretagem. Construir um controle para conseguir organizar e lançar os valores pode facilitar o processo.

Vale destacar que valores isentos ou derivados do agronegócio também devem ser lançados no imposto de renda. Sem esquecer-se do patrimônio do contribuinte, como casa, carro e demais.

Não tenho mais ativos na carteira, sou obrigado a declarar?

Sim, se o contribuinte negociou ativos na bolsa de valores em 2022, terá que fazer a declaração de imposto de renda, mesmo sem ter os ativos na aba de bens e direitos. As movimentações terão que aparecer na declaração.

Os lançamentos referentes às movimentações e os respectivos resultados são lançados na aba de renda variável. Em caso de ações, ETF, BDR, mercado futuro e derivativos, o contribuinte terá que lançar os valores na aba “Operações Comuns/Day Trade”.

Caso o contribuinte tenha movimentado cotas de fundos imobiliários, então existe uma aba específica para os FII, que é “Operações em FII ou Fiagro”.

Vale destacar que no caso das ações, para operações envolvendo até R$ 20 mil em um mês, os ganhos são isentos e, portanto, não são lançados na aba: “Operações Comuns/Day Trade”, mas sim na aba de “Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis”.

A isenção só acontece com operações envolvendo ações, desse modo, fundos imobiliários, ETFs, BDRs, mercado futuro e demais ativos continuam sendo lançados na aba de renda variável.

Você está preparado para declarar o IR?

Em pouco mais de dois meses é possível que o programa do IR já esteja liberado e a Receita já esteja recebendo as declarações, portanto, acompanhe as próximas novidades sobre a declaração e vá se preparando para fazer o IR.


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