Antes de investir, conheça as obrigações tributárias.

Nos últimos anos a bolsa de valores vem crescendo em quantidade de investidores, porém, muitas pessoas não têm conhecimentos prévios sobre a tributação que incide na bolsa, fato que pode gerar prejuízos aos investidores.
Antes de investir, conheça as obrigações tributárias.
Oliver Imhof

Oliver Imhof

Publicado em: 05/01/2022

Nesse artigo, você vai conhecer quais são as principais obrigações tributárias incidentes na bolsa. 

O investidor que não quer ter prejuízos precisa conhecer mais sobre a tributação e demais obrigações engatilhadas pelo investimento em bolsa.

Tenho investimentos na bolsa, sou obrigado a declarar imposto de renda?

Sim, a partir do momento em que o investidor fez investimentos na bolsa, ele passa a ser obrigado a fazer a declaração de ajuste anual do imposto de renda no ano seguinte.

Se o investidor comprou o ativo e vendeu o mesmo, sem manter posição, também é obrigado a declarar o imposto de renda.

Portanto, o investidor precisa ter isso em mente. Caso seja do interesse, há outras opções para fugir da obrigatoriedade do imposto de renda.

Fundos de ações, fundos de investimento multimercado, letras do Tesouro, CDB, LCI e LCA são investimentos que não engatilham a obrigatoriedade do IR, pelo simples motivo de ter posição, ou negociado.

Já fundos imobiliários, ETF, BDR, opções, derivativos, ações e demais ativos negociados em bolsa vão gerar a obrigatoriedade da declaração de IR.

Vale destacar que o atraso na entrega da declaração de IR pode gerar multa de R$ 165,74. Caso haja imposto a ser recolhido, haverá multa de 0,33% ao dia, sobre o valor do imposto. Há um limite para até 20% do valor do imposto. Somado a multa, ainda há cobrança de juros (indexado à Selic).

Agora se o contribuinte não fizer a declaração e for pego pela Receita Federal (cair na malha) as coisas podem se tornar mais preocupantes.

Quando a Receita identifica uma irregularidade, a própria instituição tenta contato junto ao contribuinte. Esse contato pode ser feito por meio do correio, ou até pela E-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte).

Caso o contribuinte não retorne nenhuma das notificações da Receita, as coisas podem piorar. A multa que antes tinha um limite de até 20%, agora pode passar a ser de até 150% do valor devido e o CPF do contribuinte pode ficar irregular.

Por isso, o simples motivo de investir em ações já merece uma atenção especial quando o assunto é tributação.

Lucros na bolsa tem alguma tributação?

Sim, ao operar com ações, fundos imobiliários, opções, derivativos e demais investimentos, o lucro, será um gatilho para o recolhimento de imposto de renda.

Mas antes de sair calculando imposto de renda sobre as vendas dos ativos, é preciso reconhecer algumas situações, dentre elas a isenção de até 20 mil reais por mês nas operações envolvendo ações.

Ao vender, até 20 mil reais em ações (dentro de um mês), o investidor está isento de apurar imposto de renda.

É importante salientar que a obrigatoriedade de declarar o imposto de renda no ano seguinte ainda existe, o contribuinte só não vai ser obrigado a recolher um DARF de IR no mês seguinte.

Essa isenção não ocorre com fundos imobiliários, opções, ETF, BDR e demais ativos, somente com as ações.

Outro ponto, operações de Day Trade que envolvam menos de 20 mil reais, não são isentas e devem ser tributadas, uma vez que são de Day Trade.

Vale destacar que operações que ocorrem no mesmo dia (compra e venda) são denominadas de Day Trade e devem ser segregadas das operações de Swing Trade, quando a compra e a venda ocorrem em dias diferentes.

Como apurar e recolher o imposto?

Vamos supor que o investidor registrou ganhos de R$ 10.000,00 com a venda de ações. Esses ganhos serão alvo do cálculo de imposto de renda.

Por se tratar de uma operação de swing trade, a alíquota aplicada sobre os ganhos é de 15%. Portanto, o valor da DARF será de R$ 1.500,00.

Se a operação ocorreu em janeiro, o recolhimento deverá ser feito até o último dia útil do mês seguinte, nesse caso, fevereiro.

Destacando que os ganhos e o imposto recolhido serão utilizados na declaração de ajuste anual do imposto de renda também. Por isso, é fundamental fazer o recolhimento dos tributos e informar na declaração, os ganhos auferidos.

Caso essa operação fosse de Day Trade, a alíquota aplicada seria de 20%, desse modo, o valor a recolher seria de R$ 2.000,00.

A DARF pode ser confeccionada pelo aplicativo denominado SICALC. Essa plataforma fica na própria página da Receita Federal, sendo de fácil acesso. O
código da guia é 6015, tanto para o Swing Trade quanto para o Day Trade.

Caso o investidor não faça o recolhimento do IR e caia em malha fina, a multa será de 0,33% ao dia sobre o valor devido, podendo chegar até 20% do valor devido, além é claro dos juros.

Portanto, em uma situação assim, os R$ 1.500,00, após seis meses, podem se tornar quase R$ 1.900,00. Se for investir na bolsa, tome cuidado e mantenha
o controle.

Conclusão

Além dos riscos envolvendo o próprio investimento, existe a tributação. O Brasil é conhecido por ser um país complexo quando o assunto é tributo.

Existem vários impostos e para cada tipo de coisa, ou situação, existe uma forma de lidar com os impostos.

Para aqueles que pretendem investir na bolsa e ganhar dinheiro no mercado financeiro, é preciso conhecer mais sobre os impostos que incidem nos investimentos além das obrigações inerentes.

Se o investidor quer investir em opções que fujam dos tributos, elas existem. Fundos de investimentos e boa parte dos ativos de renda fixa não obrigam o investidor a declarar o imposto de renda e tão pouco recolher IR por meio de DARF.

Mas, se você quer investir e fazer dinheiro com ações, fundos imobiliários, opções e demais ativos, é necessário conhecer mais e manter o controle sobre os seus investimentos e operações.


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