Quais são as principais mudanças para o imposto de renda 2022?

A declaração de imposto de renda referente ao ano de 2021 começou. O programa já está disponível há alguns dias.
Quais são as principais mudanças para o imposto de renda 2022?
Oliver Imhof

Oliver Imhof

Publicado em: 16/03/2022

Com o novo programa de IR, surgiram algumas mudanças na hora de declarar. As alterações não foram substanciais e para aqueles que já têm a declaração de anos anteriores, o programa vai atualizar os lançamentos salvos para os novos padrões. Ainda sim, é recomendável ficar de olho e conhecer as principais mudanças para a declaração.

Se você está começando a declarar agora, então o artigo será uma relevante ajuda, uma vez que os novos lançamentos terão que se enquadrar nos novos padrões do programa de declaração do imposto de renda.

Mudanças na aba de Bens e Direitos

A principal mudança para a declaração de imposto de renda em 2022 está na aba de bens e direitos.

Houve uma mudança substancial na hora de lançar os bens e direitos do contribuinte. Se antes era tudo lançado por meio de códigos, criando diversas
fichas, agora o investidor terá que criar um grupo e posteriormente o código.

Por exemplo: se antes, para lançar ações na declaração do imposto de renda, era preciso criar uma ficha com o código 31 (Ações), agora o investidor terá que inserir uma ficha com o grupo 03 (Participações societárias). Depois, será necessário inserir o código 01 (Ações (inclusive as listadas em Bolsa)).

Com a criação da ficha, o contribuinte poderá lançar os valores mais os dados referentes ao ativo em questão, da mesma forma como era feito antes.

A maior mudança ficou por conta dos códigos e da criação do grupo. Aliás, agora no IR existem 9 grupos, eles são:

  • Bens Imóveis;
  • Bens Móveis;
  • Participação Societária;
  • Aplicações e Investimentos;
  • Créditos;
  • Depósito à Vista e Numerário;
  • Fundos;
  • Criptoativos;
  • Outros Bens e Direitos.

Ficou mais fácil lançar rendimentos

Para investimentos como os CDBs (Certificado de Depósito Bancário), fundos de investimento, LCI (Letras de Crédito Imobiliário), LCA (Letra de Crédito do Agronegócio), ações, fundos imobiliários e demais aplicações, a declaração de IR se tornou um pouco mais prática.

Isso acontece porque ao lançar os ativos na aba de Bens e Direitos, ao final, será possível lançar os rendimentos sem necessidade de fechar a aba e abrir outra, procurando onde lançar tais valores de forma correta.

Por exemplo: ao lançar na aba Bens e Direitos, cotas de fundos imobiliários, o investidor terá ao final da ficha duas opções:

  • Informar Rendimento Isento;
  • Informar Rendimento Exclusivo.

Como estamos tratando de fundos imobiliários, normalmente os FIIs costumam pagar bons valores mensais. Sendo que tais quantias são lançadas na aba de rendimentos isentos. Com essa ferramenta, o lançamento fica mais fácil de ser feito e mais difícil de ser esquecido.

Outro exemplo é o investimento em ações. Ao lançar suas ações na aba de bens e direitos, haverá a opção de lançar os rendimentos isentos ou exclusivos.

No caso das ações, os valores que vão no rendimento isento são aqueles referentes aos dividendos. Já os valores referentes ao juro sobre capital próprio, são lançados na opção de rendimento exclusivo, uma vez que há retenção de IR sobre tais pagamentos.

Houve mais mudanças relevantes?

As duas principais alterações citadas no artigo são as mudanças mais relevantes da declaração de imposto de renda de 2022.

Com tais alterações, a declaração de imposto de renda se tornou um pouco mais
simples de ser feita, uma vez que o contribuinte terá a oportunidade de lançar os rendimentos diretamente da aba de bens e direitos.

Ao seguir o informe de rendimentos das instituições financeiras e demais empresas, normalmente, as pessoas começam pela aba de bens e direitos, lançando suas posições em cada bem.

Depois, o contribuinte passa para lançar os rendimentos, mas com a nova declaração, dentro da própria aba de bens e direitos haverá uma opção para lançar os valores, sem que haja confusão de qual aba lançar os valores, ou qual ficha
preencher.

Vale destacar que o contribuinte ainda tem a opção de puxar a declaração pré-preenchida através do programa do imposto de renda.

O procedimento é bem simples, sendo que o contribuinte só precisa seguir os
passos que são dados por meio da integração e assim, as informações que a receita federal já possui do contribuinte serão integradas no imposto de renda,
economizando tempo e dando mais segurança ao preenchimento e envio das
informações.

Destacando que nem sempre a receita federal terá todas as informações. Por isso, ainda é importante avaliar todos os eventos que o contribuinte possui referente a 2021 e lançar na declaração de IR.

Conclusão

Com as alterações dentro do programa do imposto de renda de 2022, a declaração vai se tornar um pouco mais fácil.

Infelizmente ainda existe a necessidade de lançar valores, por isso, fique atento aos informes de rendimentos. Instituições financeiras normalmente oferecem os informes por meio de suas plataformas digitais. Conseguir o informe de rendimentos de uma corretora ou banco é uma tarefa prática e tranquila.

Considerando o ponto de ser necessário fazer os lançamentos dentro do programa, a declaração de ajuste anual do imposto de renda exige todo cuidado possível.

Muito se especulou sobre uma eventual reforma do imposto de renda, ainda em 2021, mas, nada ocorreu.

As regras que havia antes continuaram intactas. As únicas mudanças mesmo
aconteceram dentro do programa com a organização da aba de bens e direitos,
além da questão dos rendimentos associados, ferramenta que dá mais agilidade e
assertividade aos lançamentos do contribuinte.

Se o contribuinte ficar bem atento a essas duas alterações, a declaração de imposto de renda de 2022 será fácil e tranquila.


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