Como apurar o imposto de renda sobre criptomoedas?

Comprar criptomoedas se tornou uma atividade muito lucrativa nos últimos anos. Várias criptomoedas, como o Bitcoin e o Ethereum registraram fortes valorizações. Mas como fica o imposto de renda criptomoedas?
Como apurar o imposto de renda sobre criptomoedas?
Oliver Imhof

Oliver Imhof

Publicado em: 03/03/2022

Da mesma forma que acontece com a maioria dos ativos de renda fixa e renda variável, as criptomoedas também sofrem com a retenção de imposto de renda.

Ao registrar lucros com a venda de criptomoedas, o investidor precisa ficar atento para avaliar se existe a necessidade de recolher imposto ou não.

Observando isso, vamos analisar com detalhes, os gatilhos que vão exigir do investidor, o recolhimento de impostos criptomoedas.

Vendas acima de 35 mil reais

Se o investidor realizar vendas acima de 35 mil reais em criptomoedas, deverá apurar e recolher imposto de renda sobre os ganhos.

Ocorrendo a venda de tal montante, mas com prejuízos, o recolhimento não acontece. Para apurar o imposto, o investidor precisará de um programa chamado
Ganho de Capital, ou GCAP.

O programa GCAP também é utilizado para apurar impostos sobre venda de outros itens, como veículos, por exemplo.

Ao baixar o programa, o investidor terá que inserir os seus dados pessoais como nome, telefone e CPF. Depois de preencher tudo, o contribuinte vai emitir a guia, cujo DARF será de código: 4600.

Vale destacar que, ocorrendo ganhos com as vendas acima dos 35 mil reais, o investidor terá que realizar o mesmo processo para apurar o imposto.

Outro detalhe relevante: prejuízos com a venda de criptomoedas não podem ser alvo e compensação de lucro futuros.

Ou seja, se o investidor perdeu dinheiro com a venda de criptomoedas e no mês seguinte ganhou, o ganho total terá que ser tributado, sem que haja compensação de parte dos lucros com os prejuízos anteriores.

Alíquotas

O recolhimento de IR sobre os ganhos com criptomoedas pode variar de acordo com o valor dos ganhos.

Dependendo dos ganhos a alíquota de IR pode ser maior, ou menor. Segue as faixas de alíquota referente aos ganhos:

  • Até R$ 5 milhões: alíquota de 15%;
  • Entre R$ 5 milhões a R$ 10 milhões: alíquota de 17,50%;
  • Entre R$10 milhões a R$ 30 milhões: alíquota de 20%;
  • Acima de R$30 milhões: alíquota de 22,50%;

Então para ganhos abaixo dos 5 milhões de reais, a alíquota aplicada será de 15%. Já os ganhos acima de 30 milhões, sofrerão com uma alíquota de 22,5%.

Olhando os montantes, é bem provável que a maioria dos investidores fique dentro da alíquota de 15%, mas ainda sim, é importante ter esse conhecimento.

Preciso declarar criptomoedas no imposto de renda?

Sim, os investidores que possuem posição em criptomoedas devem declarar as mesmas no imposto de renda.

A declaração se torna obrigatória quando o contribuinte fez aquisições superiores a R$ 1.000,00 em criptomoedas.

Então se a pessoa comprou R$ 1.100,00 em Bitcoins, essa pessoa passa a ser obrigada a declarar o imposto de renda.

Outro detalhe: a manutenção de uma posição em criptomoedas no valor de
R$ 5.000,00 ou mais, obriga a pessoa a declarar as criptomoedas na aba de bens
e direitos.

Nesse caso, a pessoa tendo a obrigação de declarar por outro motivo, ou pelo próprio motivo de aquisição de criptomoedas, terá que informar na aba de bens e direitos a posição, caso haja investimentos da ordem dos R$ 5.000,00 ou mais.

Onde lançar as criptomoedas no IR?

Dentro da aba de bens e direitos, o contribuinte pode criar uma nova ficha, sendo que a ficha pode conter os seguintes códigos:

  • 81 – Bitcoin (BTC);
  • 82 - Outros criptoativos que também
    sejam moedas digitais, mais conhecidos como altcoins. Estes podem ser, por
    exemplo: Ether (ETH), XRP (Ripple), Bitcoin Cash (BCH), Tether (USDT), Chainlink (LINK), Litecoin (LTC);
  • 89 – Demais criptoativos que não sejam
    considerados criptomoedas (payment tokens). São aqueles considerados como
    security tokens ou utility tokens.

Caso o contribuinte tenha somente Bitcoins, o código utilizado na ficha será o 81. Já para outros tipos de criptomoedas, como é o caso do Ethereum, Litecoin entre outras, o código passa a ser o 82.

Por último ainda existe o código 89. O código 89 deverá ser usado para os outros tipos de criptoativos e tokens.

Como lançar os ganhos no imposto de renda?

Os ganhos podem ser integrados por meio do programa do GCAP. Como os ganhos serão lançados mensalmente no GCAP a título de cálculo e emissão das DARFs, o investidor terá a oportunidade de integrar os valores lançados no imposto de renda.

Assim, o trabalho será menor e a declaração se tornará mais rápida. Agora se o investidor controlar suas operações e conseguir aproveitar da faixa de isenção até os 35 mil reais, os ganhos deverão ser lançados na aba: Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. Dentro da aba, o contribuinte terá que lançar os valores na ficha de código 05.

Conclusão

Devido à faixa de isenção elevada, na casa dos 35 mil reais, o investimento em criptoativos pode parecer valer a pena, mas não é bem assim.

Por mais que haja uma boa faixa de isenção, o investidor deve ficar atento à volatilidade do mercado.

O Bitcoin e o Ethereum são duas criptomoedas que vêm se mostrando consolidadas no mercado e ainda sim, possuem muita volatilidade.

Outras criptomoedas vêm surgindo, sendo que muitas registram forte volatilidade, gerando ótimos ganhos em prazos curtos, mas sem garantias que tais ganhos possam permanecer ou continuar.

Outro ponto onde o investidor deve tomar cuidado são com os prejuízos. Diferente do que acontece com as ações e demais ativos de renda variável, as criptomoedas não podem aproveitar prejuízos anteriores para compensar eventuais ganhos.

A utilização do GCAP para apurar e emitir as DARFs também pode ser um pouco estranho, principalmente para aqueles que investem na renda variável. Mas ao incorporar a rotina, o processo se torna mais tranquilo. 


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