Imposto de renda sobre ETF

Os ETF (Exchange-traded fund) ou os fundos de índices são um dos principais investimentos da bolsa de valores. Como os fundos de índices tem certa relevância, você sabe como calcular ETF imposto de renda?
Imposto de renda sobre ETF
Oliver Imhof

Oliver Imhof

Publicado em: 08/02/2022

Junto das ações e fundos imobiliários, os ETF são uma das alternativas de investimentos. Para aqueles que procuram diversificação sem necessidade de comprar várias ações, os ETF oferecem tudo isso através de uma única cota.

Se você quer conhecer mais sobre ETF e sobre o cálculo de imposto de renda sobre os fundos de índices, acompanhe o nosso artigo.

O que é um ETF?

O ETF normalmente segue um índice, portanto, em sua composição haverá várias ações que combinadas formam um determinado índice.

Por exemplo, atualmente na bolsa brasileira há diversos ETF, como o BOVA11 (ETF que segue o índice Ibovespa), IVVB11 (ETF que segue o S&P 500, um dos principais índices do mercado norte-americano), DIVO11 (fundo que segue a composição do índice das empresas pagadoras de dividendos), SMAL11 (fundo que segue o índice de Small Caps), entre vários outros ETFs.

Ao invés do investidor comprar várias ações com o intuito de se manter próximo do Ibovespa, ou de qualquer outro índice, é possível comprar um bom ETF e conseguir se manter com a performance equivalente ao índice, sem grandes problemas.

Vale destacar que os ETF são fundos negociados em bolsa, portanto seus preços variam de acordo com o mercado e o investidor compra ou vende os ETF de forma bem similar às ações ou fundos imobiliários.

ETF imposto de renda

Por se tratar de um ativo negociado em bolsa, a tributação do ETF é um pouco mais complexa. Diferente dos produtos de renda fixa, ou dos fundos de investimento, onde o imposto é cobrado direto na fonte, à venda de ETF pode ter a retenção como ainda vai exigir um cálculo para determinar se haverá ou não a possibilidade de pagar IR por meio de um DARF.

Outro ponto importante é que gera algumas dúvidas com relação ao pagamento de IR, que está relacionado à isenção de R$ 20.000,00 sobre vendas durante o mês.

Infelizmente essa isenção é somente para vendas de ações. ETF e fundos imobiliários não possuem tal benefício.

Existe ainda a declaração de ajuste anual do imposto de renda. Mesmo sem fazer a venda de ETF, o investidor ainda terá que declarar a posição em ETF. 

Apurando o lucro sobre ETF

Para fazer o cálculo de IR e avaliar qual será o valor a ser pago de IR, o investidor precisa calcular os ganhos. Vamos supor que o investidor comprou cotas de BOVA11 a um valor de R$ 100,00.

E nesse caso, foram 10 cotas, portanto, um investimento de R$ 1.000,00. Duas semanas após, o investidor vende as mesmas 10 cotas, mas pelo valor de R$ 130,00 cada, sendo assim o valor total da venda foi de R$ 1.300,00, fato que vai gerar um ganho de R$ 300,00.

Sobre esses R$ 300,00 será aplicado uma alíquota de 15% de IR, que vai gerar um DARF de R$ 45,00.

Se a mesma operação, com o mesmo lucro, fosse realizada no mesmo dia da compra do ETF, ou seja, fosse um Day Trade ao invés de um Swing Trade, a alíquota passaria a ser de 20%. Assim, o imposto a ser recolhido seria de R$ 60,00.

Compensação de prejuízos

Uma forma de reduzir o valor do imposto a pagar é através da compensação dos lucros utilizando os prejuízos anteriores.

Vamos supor que o investidor tenha saldo de prejuízos com ações e ETF de um total de R$ 1.000,00 referente a meses anteriores.

Caso haja um lucro com ações ou ETF que alcancem esses mesmos R$ 1.000,00, ou valor inferior, o investidor pode compensar os lucros integralmente.

Desse modo, não há necessidade de recolher imposto de renda. É claro que nos meses seguintes, havendo mais lucros, o investidor deverá manter um controle caprichado para avaliar a partir de qual momento, será obrigado a recolher imposto, uma vez que não haverá mais saldo de prejuízos.

Vale destacar que operações envolvendo Day Trade, onde a alíquota de IR é de 20% são diferentes das operações de Swing Trade, onde a alíquota é de 15%.

Sendo assim, o investidor deve manter separadas as operações, uma vez que as compensações só podem ser feitas entre swing trade para swing trade ou day trade para day trade.

Mais um detalhe: prejuízos com ETF e ações podem ser utilizados para compensar lucros com ETF e ações, sem problemas, mas fundos imobiliários, por exemplo, não, uma vez que os FII tem alíquota única de IR de 20%.

DARF de IR

Agora que já sabemos como apurar os ganhos e identificar qual será o valor a ser recolhido, chegou o momento de pagar o imposto de renda.

Para gerar a guia DARF, o investidor terá que acessar o aplicativo Sicalc Web, na página da Receita Federal.

Através dele será possível fazer e emitir a guia com código de barras. A guia de IR, tanto para alíquota de 20% quanto para de 15% é a mesma, sendo o código 6015.

Vale destacar que o DARF deverá ser pago no mês seguinte à operação que gerou o lucro. Ou seja, se o investidor registrar lucros em janeiro, o DARF terá vencimento para o último dia útil do mês de fevereiro.

Declaração de imposto de renda

Para declarar os valores investidos em ETF, basta o investidor acessar a aba bens e direitos, criando uma ficha de código 74.

Na hora de preencher a ficha, o contribuinte deverá informar alguns dados do ETF, sendo que para cada ETF diferente, é necessário criar uma ficha nova.

Com relação aos ganhos ou prejuízos, o contribuinte deverá informar os valores na ficha de renda variável.

Mesmo que o prejuízo não seja passivo de recolhimento de IR, é importante informar uma vez que o contribuinte pode se aproveitar de tais créditos no futuro, caso haja operações com lucros. 


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