Qual é o prazo para pagar a DARF de ações?

O investimento em ações, por si só, não configura obrigatoriedades com relação a emissão de DARF de IR, porém, o lucro com a venda de ações, dependendo, sim. Você sabe como emitir uma DARF ações?
Qual é o prazo para pagar a DARF de ações?
Oliver Imhof

Oliver Imhof

Publicado em: 12/01/2022

Se você tem dúvidas acompanhe o nosso artigo e descubra qual é o prazo para recolhimento e como funciona a emissão do DARF.

Diferente do que acontece com os produtos de  renda fixa, com o investimento em ações, o investidor precisa ficar atento com os lucros e a exigência da DARF. Mas quando eu tenho que emitir um DARF?

Quando é preciso emitir o DARF?

A pessoa que investe em ações, não está obrigada a recolher imposto, porém, a venda pode levar a essa obrigatoriedade.

Aqueles que conseguem resultados positivos com vendas que superem o volume de R$ 20.000,00 em um mês, serão obrigadas a recolher o IR, sobre o lucro auferido.

Dentro das regras que englobam as operações com ações, há uma isenção para operações de venda de até R$ 20.000,00.

Portanto, se o investidor, ao final do mês, fez no total R$ 19.000,00 em vendas de ações e registraram lucros, esses ganhos estão isentos.

Mas, se o investidor fez no total, R$ 20.500,00, aí haverá a obrigatoriedade do recolhimento de IR sobre os ganhos auferidos.

Vale destacar que operações consideradas de Day Trade, ou seja, aquelas operações que ocorrem em um único dia, não contam com a isenção.

Portanto, se o investidor comprar ações e vender as mesmas ações em um único dia e conseguir lucro, esses ganhos serão tributados e será necessário fazer a DARF para pagamento do imposto.

Qual é o prazo para o recolhimento?

O prazo para o recolhimento do imposto referente aos lucros com ações é até o último dia útil do mês seguinte à operação.

Sendo assim, uma operação de venda que tenha ocorrido em janeiro e teve resultado positivo, terá que ser tributada, com o recolhimento do imposto até o
último dia útil de fevereiro.

O não pagamento da guia pode gerar multa e juros ao contribuinte. Por isso é importante ficar atento às datas e obrigações.

As mesmas regras valem para as operações de Day Trade. Mesmo que haja várias operações de Day Trade com lucro em um mês, todos esses resultados terão o imposto recolhido somente no mês seguinte, até o último dia útil.

Alíquotas e como gerar a guia?

Para o investimento em ações, há duas alíquotas. A alíquota de 15% é utilizada para as operações normais, ou aquelas denominadas de Swing Trade, que não acontecem no mesmo dia.

Quando o investidor compra ações em um dia e vende no outro, essa operação se chama Swing Trade.

Quando a operação é de Day Trade a alíquota passa a ser de 20%. Ambas as
operações possuem data máxima para recolhimento, até o último dia útil do mês
seguinte à operação.

Sendo que na hora de emitir a DARF é possível juntar o imposto devido na operação de Swing Trade e Day Trade em uma única guia.

Para emissão da DARF, o investidor pode utilizar um programa denominado
de SICALC Web. Esse programa está localizado no site da Receita Federal.

Todo o trâmite é feito dentro do site da Receita até a emissão da guia. Inclusive, na hora de fazer a emissão, um dos dados que será preciso informar é a data de referência, que nada mais é do que o mês e ano onde o lucro foi registrado.

Se o lucro ocorreu em janeiro, por exemplo, a data de referência é janeiro. Assim, na hora do cálculo da guia, a emissão já vai sair com a data de vencimento certa.

Outro ponto importante é o código para emissão da DARF, o código é 6015, tanto para o Day Trade quanto para o Swing Trade.

Aproveitando prejuízos

Se o investidor já vem registrando prejuízos em operações anteriores e agora conseguiu lucro parte desse ganho, ou até sua totalidade, pode ser absorvida pelos prejuízos anteriores.

Para isso, é importante manter um controle rigoroso de suas operações, coletando as notas de corretagem de compra e venda e fazendo os devidos cálculos para evitar equívocos na hora das apurações dos impostos.

Por exemplo: se o investidor já vem com resultado negativo em janeiro de R$ 1.000,00 e registrou R$ 1.500,00 de lucro, o resultado que será alvo do cálculo de IR será de R$ 500,00.

Uma vez que já houve prejuízo anterior e o mesmo pode ser utilizado para deduzir parte dos ganhos.

Vale destacar que é preciso separar as perdas e ganhos de operações de Day Trade e Swing Trade. Não é possível compensar ganhos de uma com perdas de
outra. Como as alíquotas são diferentes, não há essa possibilidade.

Ajuda da calculadora

Para aqueles que estão empolgados para investir na bolsa, mas tem medo de cometer erros na hora de apurar os impostos, fique tranquilo, existem algumas plataformas que oferecem o serviço de calculadora de IR.

Com o auxílio de uma boa plataforma, fica muito mais fácil e tranquilo, recolher e pagar os impostos.

Sem falar na declaração de ajuste anual de imposto de renda. Com a calculadora certa, o contribuinte vai ter muita mais facilidade de preencher os campos necessários para informar a Receita suas operações no mercado de ações.

Se o investidor pretende operar muito no mercado financeiro e terá investimentos em Day Trade e Swing Trade, além de outros ativos, como fundos imobiliários, ETF e opções, a calculadora de IR é uma ferramenta que vai ajudar muito na hora de apurar e controlar seus investimentos.


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